Rio - O Estado deu outro passo para tornar mais justas as relações entre operadoras de planos de saúde e clientes. Estão proibidas a cobrança de multas por desistência e a exigência de fidelidade — que chegava a um ano — em contratos, em ação decidida pela Justiça a partir de iniciativa do Procon Estadual. Também se definiram, em nova lei, trâmites para reposição sem demora de profissionais descredenciados, a fim de não interromper o serviço.
As multas por fim de contrato são práticas lesivas comuns em serviços corriqueiros, como a telefonia. Em planos de saúde, porém, o mecanismo mercantilista agride os segurados e os constrange a buscar serviço melhor. Os fundamentos da concorrência ensinam que, quanto mais livre o consumidor se sentir, melhor e mais sadia será a competição. As operadoras, porém, lidam com vidas. É preciso buscar um equilíbrio, pois hoje os planos punem quem os assina ao fixar durações e alertar de cláusulas passíveis de multa.
Cabe lembrar que o setor ainda se destaca nas listas dos serviços com mais reclamações de consumidores, a despeito dos altos valores cobrados. E a decisão da Justiça que inibe multas não é a primeira intervenção do governo: vendas já foram suspensas em diversos estados, e procedimentos, incluídos em róis básicos. O direito do paciente não pode ficar atrás de contas e interesses econômicos.