Por felipe.martins

Rio - Certas empresas de comunicação se especializaram em plantar a violência no seio das famílias brasileiras. Conquistaram, graças aos favores prestados e recebidos na ditadura, o monopólio da comunicação para cumprir o que determina o Artigo 221 da Carta Magna: “Preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, promoção da cultura nacional e regional e respeito aos valores éticos e social da pessoa e da família.”

Salvo raras exceções, está claro que a programação monopolista não atende aos princípios constitucionais — desde sua programação jornalística, marcada de apologia aos maus exemplos e atos de violência, rapidamente assimilados por crianças e jovens, passando por seus programas de humor com atos de intolerância às diversidades até suas superproduções televisivas, onde imperam os maus exemplos e a torpeza humana como temas constantes.

Apesar dessa perniciosa proposta de comunicação, têm o despautério de chamar a legislação garantidora dos direitos da criança e do adolescente, diuturnamente desrespeitada, de “esquizofrênica no que diz respeito à responsabilidade penal dos jovens”. Ora, para dar o exemplo de responsabilidade, primeiro haveriam de ser responsabilizados e punidos aqueles que não cumprem a referida legislação, que impõe o respeito a seus direitos fundamentais, com destaque ao direito à informação que observe a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, com uma programação com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Essa gana de prender os excluídos faz parte de sua proposta de servir aos interesses daqueles que desejam a ampliação do fosso que divide os poucos muito ricos dos miseráveis cada vez em maior número. Prendê-los faz parte da filosofia do egoísmo, que desconsidera os direitos humanos dessas criaturas ávidas de respeito aos seus direitos fundamentais, que têm fome de saber, onde só se constroem presídios; fome de lar familiar, onde não existe política habitacional, fome de alimentos e vestimentas na sociedade consumista que nega acesso aos bens e direitos.

Afirma o editorialista que “o mundo passou por transformações éticas, culturais, políticas e tecnológicas”, mas esqueceu de dizer que os governantes não foram capazes de garantir minimamente os direitos das crianças do Brasil. Repete o erro crasso de enumerar os direitos do ECA e afirmar que rareiam obrigações. Elementar, meu caro idiota, não há direitos sem deveres. Onde se lê o direito à educação, leia-se o dever de respeitar os educadores, as regras da escola, o convívio com os iguais. Onde se lê respeito à integridade física, leia-se a obrigação de respeitar igual direito a seu semelhante.

Editoriais como esses alimentam e realimentam a violência que faz das crianças e adolescentes brasileiros as maiores vítimas no segundo país que mais mata os jovens até 20 anos — 88% das ocorrências policiais são de crianças vítimas da violência.

Siro Darlan é desembargador do TJ e membro da Associação Juízes para a Democracia

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