Por bferreira
Rio - Modalidade até então incomum no Brasil — apenas um a cada 20 casais a adotou —, a guarda compartilhada dos filhos por pais separados agora é prioridade na Justiça. A presidenta Dilma Rousseff sancionou integralmente a lei que altera o Código Civil e estimula a cocriação de crianças após o divórcio. A medida é mais uma a buscar a conciliação, cada vez mais útil na resolução de conflitos no Judiciário, poupando tempo, dinheiro e sobretudo energia das partes envolvidas.
A guarda compartilhada desmonta o estereótipo do pai incapaz de exercer suas funções, o que guiou muitas decisões nos tribunais. Enxergava-se aí um anacronismo. Atentava-se apenas para a questão da pensão, o que continua sendo causa justa, mas se relegava o convívio para o segundo plano.
Publicidade
Pela nova lei, não basta apenas alternar estadas nas casas ou garantir visitas. É importante que pai e mãe participem ativamente da vida dos filhos, discutindo o que é melhor para eles. A guarda compartilhada tende, ainda, a eliminar a alienação parental, estelionato emocional imposto por uma das partes como forma de vingança ou perseguição que prejudica sobretudo a criança.
É um novo patamar nas relações familiares. Casais podem ser desfeitos, mas os laços que os unem aos filhos devem ser mantidos — e a guarda compartilhada ajudará nessa tarefa.
Publicidade