Por felipe.martins

Rio - Fevereiro começou com uma notícia bombástica para os fãs de MMA: o doping do lutador Anderson Silva. Em teste feito dia 9 de janeiro, foi apontado o uso de drostanolona e de androsterona, consideradas drogas que aumentam a potência muscular. Apesar de o processo ainda não ter sido concluído, o atleta se declarou inocente. Fontes dão conta de que a defesa do lutador pautará sua tese na possibilidade de contaminação.

O primeiro equívoco que tem reverberado na mídia é a informação de que as substâncias seriam proibidas pela Wada (Agência Mundial Antidoping). As drogas de fato constam no rol da entidade por serem exemplos de anabolizantes que aumentam a performance do atleta, ferindo o princípio da competição, que preza pela igualdade entre os lutadores. Ocorre que o MMA não é filiado à Wada, não testa amostras em laboratórios credenciados e, portanto, não está afeito às suas punições nem ao seu código.

O UFC é entidade privada com regras próprias, e isso faz com que o MMA nem mesmo seja considerado um esporte. O fato é que tais substâncias também são proibidas pela Comissão Atlética de Nevada, que regula a atividade e que ouvirá Anderson nesta terça. Como ambas as substâncias permanecem no corpo humano por algum tempo, se o atleta conseguir provar sua utilização para fins terapêuticos, já que se recuperava de grave lesão, pode ser que consiga reduzir sua penalidade ou até consiga uma absolvição.

Apesar de o ordenamento rechaçar a licitude da melhora da capacidade competitiva por meio da utilização de substâncias e métodos, fato é que problemas de saúde e lesões fazem com que os competidores não joguem, de fato, em pé de igualdade. Por conta dessa premissa, a utilização de mecanismos farmacológicos e/ou genéticos pode compensar um desequilíbrio natural existente entre praticantes de uma mesma modalidade e fazer com que as competições de fato sejam realizadas em igualdade de condições. Não se trata aqui de defender a utilização indiscriminada e irresponsável de métodos que possam pôr a saúde do atleta em risco. Longe disso. A defesa aqui é a da liberação de métodos que possam corrigir distorções sem colocar em risco os princípios desportivos e os valores do esporte.

Caroline Nogueira é presidente do Institruto de Direito Desportivo do Rio

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