Por felipe.martins

Rio - A discussão sobre a Proposta de Emenda Constitucional que altera de 70 para 75 anos a idade para juízes serem aposentados compulsoriamente tomou rumo que tira do foco o que deveria ser o principal: é correto impedir um magistrado em pleno gozo de saúde e no auge de seu saber jurídico e de experiência como julgador ser impedido de continuar trabalhando?

Ao tentar impedir a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que ficou conhecida como PEC da Bengala — porque impediria a presidenta Dilma Rousseff de indicar, até o fim de seu mandato, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal — líderes políticos ligados ao governo adotam olhar enviesado que não enfrenta de frente a realidade e os interesses da Justiça e da sociedade.

Aos 70 anos, um magistrado, além do saber jurídico, acumula longa experiência de julgamentos e conhecimento empírico da aplicação das leis e da jurisprudência, que, certamente, na maioria dos casos, fazem a diferença ao julgar. Privar a sociedade dessa experiência é contrassenso.

Da mesma forma, é inaceitável impedir um profissional de exercer sua profissão porque, mesmo totalmente capacitado para fazê-lo, atingiu determinada idade. A aposentadoria compulsória, contra a vontade do ‘beneficiado’, é uma forma de discriminação e um desserviço ao país.

E não é um problema que afeta apenas a magistratura. A universidade, por exemplo, perde, ano após ano, professores e pesquisadores no auge de sua vida profissional por causa do limite de idade. E o prejuízo é de todos: professores, alunos, instituições e sociedade. E até do Orçamento.

A idade-limite de 70 anos, seja em que carreira for, é anomalia que deve ser banida. Que os líderes políticos brasileiros, muitos com idade além desse teto, tenham bom senso para fazer da PEC da Bengala o início da mudança para acabar com ela.

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