Por bferreira

Rio - A pretexto de aumentar a percepção dos consumidores acerca da qualidade dos serviços prestados, como se ela existisse, operadoras de telefonia móvel vêm desde novembro interrompendo o acesso à internet dos clientes ao término dos créditos dos pacotes de dados. Antes, a velocidade era reduzida. Agora, a manutenção da conexão depende de aditivos. Algumas operadoras entraram em contato com os consumidores recomendando a mudança dos planos. Outras, bem mais agressivas, alteraram os pacotes à revelia.

Afirmam as empresas que a prática acontece no resto do mundo. Mas no restante do mundo os serviços de telefonia móvel são muito mais baratos e bem mais eficientes. Copiar a redução dos preços e a eficiência dos serviços, obviamente, elas não querem. Fazem questão de copiar apenas o que engorda os bolsos e prejudica os consumidores.

A Anatel, mais uma vez, não está fazendo nada para impedir essa alteração unilateral de contratos. Para piorar, está endossando a medida e condicionando a implantação apenas ao dever de transparência — os torpedos avisando do fim dos créditos. Alterações unilaterais dos contratos de telefonia móvel encontram vedação no próprio regulamento baixado pela Anatel e são terminantemente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Órgãos e associações civis já anunciaram que ingressarão com ações coletivas para impedir essa barbárie. Se não houver a concessão de liminar em uma dessas ações, certamente será vista uma enxurrada de ações individuais para simplesmente fazer cumprir cada contrato firmado pelos consumidores.O Judiciário brasileiro, já assoberbado com problemas de maior relevância, terá que responder pela inoperância da Anatel.

Enquanto as liminares não vêm e as operadoras implementam as novas medidas, caberá aos consumidores realizar verdadeiro “regime de dados”, ou seja, economizar para que os planos de dados contratados durem o mês todo. Aqueles que não o fizerem engordarão um pouco mais os bolsos das operadoras de telefonia.

Arthur Rollo é professor da Fac. de Direito de São Bernardo do Campo

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