Por bferreira

Rio - Rodrigo Janot, procurador-geral da República, e Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, estão equivocados: não há impedimento legal ou constitucional para investigar se Dilma Rousseff teria recebido, em 2010, como “doação eleitoral”, dinheiro surrupiado da Petrobras. Contradições nas falas de Paulo Roberto Costa e Youssef (delatores-gerais da república cleptocrata) são motivos energizantes da investigação.

Nada impede tampouco que se investigue se o dinheiro, eventualmente dado a Sérgio Guerra (R$ 10 milhões) e a Eduardo Campos (R$ 20 milhões), teria também beneficiado o PSDB (campanha de José Serra de 2010) e o PSB (campanha ao governo de Pernambuco em 2010) como “petropropinas que viraram doações eleitorais”.

Investigar a presidenta Dilma por atos supostamente criminosos e ladravazes não é a mesma coisa que abrir “processo” contra ela. Janot e Teori, neste particular, confundiram as coisas (quando arquivaram a possibilidade de investigação de Dilma, citada 11 vezes nas delações até aqui reveladas). Abriu-se investigação apenas contra Palocci (que teria sido o intermediário de empreendimento criminoso com fachada de ‘doação eleitoral’). Limpeza pela metade é típica de um País de faz de conta. É uma farsa.

O sistema republicano é absolutamente incompatível com o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do presidente. Dilma é presidenta, não imperadora ou rainha. Não existem poderes ilimitados na Nação. Falar de República é falar de responsabilidade (de todos). Até o presidente da República é súdito das leis vigentes.
Nos crimes funcionais, o presidente pode ser processado criminalmente, perante o STF, no exercício do mandato; exige-se aprovação da acusação por dois terços da Câmara. Nos outros crimes (estranhos à função ou anteriores a ela) o “processo criminal” não pode ser instaurado, mas pode haver investigação. Aliás, pode e deve. É essa lógica incensurável que o STJ aplicou para autorizar a investigação dos governadores Pezão e Tião Viana (AC). Governador não pode ser “processado criminalmente” sem autorização da Assembleia Legislativa. Mas ser “processado” não é a mesma coisa que ser “investigado”.

Luiz Flávio Gomes é jurista e professor

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