Por felipe.martins

Rio - Entra de novo em debate, no Congresso, a fixação do limite etário para a responsabilidade penal, objeto de inúmeras discussões onde intelectuais — aí incluídos respeitados juristas, antropólogos, sociólogos e militantes de direitos humanos — se posicionam terminantemente contra a possibilidade de menores de 18 anos serem processados criminalmente.

Há que se reconhecer, no entanto, que a verdade expressa no Direito Penal não pode ser absoluta. Há que se conceder a possibilidade de avançar na questão, na constatação de que a idade biológica, critério da razoabilidade recomendada pela ONU em 1949, não guarda mais relação de proporcionalidade com os crimes brutais hoje cometidos por menores. Há que se buscarem novos paradigmas e referenciais. O critério psicossocial é hoje o mais recomendável, devendo o menor de 18 anos ser penalmente imputável quando revelar, através de comprovação científica, a capacidade de entender a ilicitude do ato cometido.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, com quase 25 anos de vigência, permite aos menores de 18 anos — ainda que já possam votar aos 16 e influenciar nos destinos do país — estuprar, matar, torturar, esquartejar e cometer outras barbáries desde que, caso capturados, cumpram até três anos de internação em estabelecimento educacional com direito extralegal de participar de rebeliões, depredar o patrimônio público e fugir. Esta é a indulgência plena concedida a menores, sob a proteção da criminologia (sociológica) da compaixão. Pelo menos para os crimes hediondos cometidos por menores, a privação de liberdade deveria ser maior.

As cláusulas constitucionais devem deixar de ser pétreas quando se contrapõem aos legítimos interesses da sociedade. A inimputabilidade penal etária favorece a cooptação de menores pelo crime organizado. A exclusão social não concede o direito a menores de atirar na cabeça de vítimas indefesas. A redução de idade de responsabilização penal é, portanto, mecanismo de defesa social que a realidade impõe. Não se almeja abarrotar mais ainda os presídios. Se o sistema penitenciário não ressocializa, que se corrija tal sistema. A inocência de bandidos-mirins tem limite. Basta de benevolência e irrealismo!

Milton Corrêa da Costa é tenente-coronel reformado da PM

Você pode gostar