Por bferreira

Rio - A palavra ‘biossegurança’ foi introduzida em nosso vocabulário pela Lei 8.974, de 1995, e atualizada em 2005. A Lei de Biossegurança transcende o campo jurídico brasileiro, dentro da esfera do conhecimento científico mundial. Textos e manuais apontam para conceito mais amplo, no qual o risco ou a probabilidade de um determinado dano ocorrer passa a ser objeto da pesquisa desta nova ciência. O risco biológico — ao qual estão sujeitos pesquisadores em laboratórios ou em ambientes com micro-organismos — é apenas um dos segmentos de atuação da biossegurança como disciplina científica.

A primeira edição da Classificação de Agentes Etiológicos (aqueles que causam doenças) foi realizada em 1974. Foi a primeira vez que critérios e procedimentos necessários foram estabelecidos. Como princípio da Biossegurança, a contenção e o manejo do risco representam o caminho seguro para minimizar perigos. É importante ressaltar que este conceito está ligado a probabilidades, pois não há o risco zero em qualquer atividade no campo das ciências da vida.

A evolução histórica do conceito de risco e da sua percepção ao longo do tempo representa a evolução da biossegurança como ciência. A história da medicina, por exemplo, registrou algumas tentativas de prevenção de risco, que hoje identificamos como a origem desta ciência. Isso mostra o quanto foi importante conter agentes patógenos, não só para combater doenças que ameaçam a população, quanto para impedir que agentes de saúde também contraíssem uma infecção.

Os procedimentos de prevenção destinados à segurança do pesquisador, do objeto pesquisado e das condições ambientais do entorno em que a pesquisa se realiza são elementos fundamentais e constituem o campo de ação da biossegurança como ciência para proteger nossas vidas, a dos animais e o meio ambiente.

Leila Macedo é presidenta da Associação Nacional de Biossegurança

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