Por adriano.araujo

Rio - Recentemente assistimos a cenas de violência policial, a partir de ordens superiores, contra professores, uma das classes mais importantes do país. No entanto, não podemos esquecer que os docentes — assim como tantos outros profissionais — sofrem diariamente uma violência silenciosa, porém ainda mais destrutiva: o assédio moral. Humilhações e constrangimentos repetitivos que causam doenças físicas e emocionais, deixando, em muitos casos, sequelas irreparáveis.

Sabemos que os professores brasileiros estão expostos a abusos: longas jornadas que não consideram as atividades fora da sala de aula, falta de tempo e de incentivo para reciclagem profissional, ausência de material e muitos outros. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico revelaram que 12,5% dos mestres entrevistados se disseram vítimas de agressões verbais ou intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana.

Mas, infelizmente, essa não é uma realidade apenas dos professores. Segundo o Ministério Público do Trabalho, das três mil denúncias em 2013, 30% foram de funcionários de bancos. E pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com 2.415 policiais femininas revelou que 39,2% declararam já ter sofrido assédio.

A desvalorização e banalização à dignidade do trabalhador geram consequências. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o assédio moral caracteriza-se pela exposição de empregados a situações humilhantes e constrangedoras de forma prolongada. Quem de nós nunca deparou com relatos desse tipo? Vítimas de apelidos, ambientes sub-humanos, xingamentos por parte de patrões, isolamentos, metas inalcançáveis, etc.

É preciso que a sociedade volte a discutir o respeito ao trabalhador e que este, uma vez assediado, tenha acesso a mais informações sobre a injustiça sofrida, podendo recorrer ao Judiciário para buscar a devida reparação. A violação da dignidade aos trabalhadores não pode ser algo com que devemos pacificamente conviver.

?João Tancredo é advogado especializado em Responsabilidade Civil

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