Por paulo.gomes

Rio - A recente decisão do Tribunal de Justiça em recurso interposto pela Defensoria Pública, ao vedar a revista vexatória nos visitantes dos presos, é um avanço civilizatório do Rio para adequação aos parâmetros internacionais de proteção de direitos humanos. O procedimento a que são submetidos os visitantes, na maioria mulheres, consiste na determinação de se despir inteiramente, agachar, saltar e expor as partes íntimas para inspeção pelo agente penitenciário.

Em pesquisa no Estado de São Paulo, entre 2012 e 2013, num universo de mais de 3 milhões de visitas, em 99,97% dos casos nada de ilícito foi encontrado, e nenhuma arma foi apreendida. A quantidade de apreensões de produtos proibidos com visitantes corresponde a apenas 3% das apreensões de celulares e 8% de entorpecentes, o que aponta para outra via de entrada dos produtos proibidos que não pelos visitantes. Aliás, é interessante observar que em São Paulo foi aprovada lei ano passado que baniu a revista vexatória. Nos presídios federais já há norma proibitiva, e os tribunais internacionais vedam esse procedimento indubitavelmente degradante e atentatório à dignidade.

A derrubada do veto do governador à lei que proíbe a revista, aprovada recentemente pelo Parlamento fluminense, deve continuar na pauta da sociedade. O projeto prevê que a revista deve ser realizada de forma mecânica e por meio de equipamentos de scanner corporal, raio-X e outras tecnologias que preservem a integridade do revistado. Se houver suspeita, admite-se a revista manual, equivalente à busca pessoal prevista em lei, proibindo-se a inspeção que o obrigue a se despir.

O Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão e até hoje há forte desigualdade e exclusão social. A lógica do tratamento diferenciado é algo infelizmente ainda muito arraigado na sociedade. A extinção da revista vexatória, portanto, tem muito a dizer sobre a igualdade de direitos, afastando-nos da cultura de que nem todos são merecedores de tratamento digno.

Daniel Lozoya é Defensor público e Rodrigo Baptista Pacheco é 2º subdefensor público-geral

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