Por bferreira

Rio - Na alienação parental, o genitor que possui a guarda do menor, de forma clara ou subliminar, em comportamentos do cotidiano, mata, dia a dia, minuto a minuto, a figura do outro genitor na vida e no imaginário do filho. A criança ser entendida e tratada como posse e/ou propriedade do guardião é o ponto primordial do processo de afastamento, onde é o menor mantido em estado de tortura permanente com o objetivo do alienador de satisfazer seu intento, a colaboração dele em odiar o alienado.

Apesar de muito se falar na alienação parental pós-separação, a desqualificação do parceiro iniciando este processo se dá durante a união. A informação errônea passada ao menor faz com que o alienado seja desacreditado, desrespeitado e ignorado. A questão ora abordada é a possibilidade de se considerar ato de alienação o agir por omissão, o silêncio, o deixar de agir, de dizer, de fazer, aquele que pode ser considerado o crime inteligente, onde teoricamente não há pistas ou provas visíveis.

É dever do guardião zelar pela convivência familiar dos filhos sob pena de ferir de morte uma das premissas do instituto da guarda: o melhor interesse da criança. E é imprescindível ao crescimento sadio de um ser humano o direito a ter consigo pai, mãe e familiares. Nada nem ninguém pode tirar do menor este direito.

A omissão e o silêncio são passíveis de alimentar o processo de afastamento ou alienação? Sim. Deixar de fazer ou deixar de dizer ao filho representa o desprezo do guardião pelo outro genitor. A criança, que traduz na forma de espelho os sentimentos daqueles que são considerados seus cuidadores, e, dependendo da fase de maturidade em que se encontra possui uma relação simbiótica com o genitor que passa mais tempo ao seu lado, cria relação de confiança e cumplicidade.

Os filhos dependem da aprovação absoluta do alienador para que se sintam aceitos e amados. Pior do que lembrar de forma errada é não ter o que lembrar. A ausência de recordações traz no ser humano o presente sem passado, a ausência da presença e o vazio no local onde deveria haver amor, respeito e um personagem insubstituível no crescimento de uma pessoa.

Alexandra Ullmann é advogada em Direito de Família

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