Por bferreira

Rio - A redução da menoridade penal, como medida de combate à impunidade, desconsidera por completo a realidade social do Brasil. Ao adolescente há, sim, ‘penalização’ severa, não revestida dos efeitos penais aos adultos, mas capaz de restringir a liberdade por até três anos como medida de internação. Um adulto condenado por crime comum em até 18 anos de prisão cumprirá um sexto da pena em regime fechado. Logo, a internação do adolescente é severa.

Contudo, faltam estabelecimentos aptos a aplicar medidas aos menores, sendo o primeiro fator da sensação de impunidade a ausência de condições materiais para cumprimento da lei. Assim, a banalização da criminalização, sem ser acompanhada de reformas concretas, aumentará mais ainda a sensação de impunidade, porque o problema não está na lei, mas em falta de estrutura para fazê-la ser cumprida.

De outro tanto, criminalizar o jovem a partir de 16 anos vai potencializar o problema da superlotação das cadeias, tornando-os presas frágeis a todo tipo de má orientação e sevícias por parte dos apenados mais experientes. Não bastasse isso, o tráfico vai buscar menores de 16 anos para funcionar como bodes expiatórios na venda do narcótico, eis que inimputáveis. Dessa maneira, a redução da menoridade penal incentivaria a criminalidade.

Não se diga, de outra perspectiva, que “se já votam, devem responder pelo que fazem”. Primeiro porque já respondem na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, que possui penas rígidas como internação e semiliberdade. Segundo, porque apenas votam de forma facultativa, mas não podem ser votados. O crime migra facilmente, adapta-se às novas realidades legais; não basta alterar e recrudescer as leis, antes se faz necessário criar estruturas para que se cumpra as que já temos.

Mais serviriam à pátria aqueles políticos que buscassem equipar concretamente os estados e municípios para cumprirem a lei, do que aqueles que buscam resolver os problemas sociais no mundo abstrato das redações legais. A propósito, há mais de um século já nos advertiu Becaria: “A certeza do cumprimento da pena inibe muito mais o crime do que a previsão abstrata, sem instrumentos materiais, de pena mais severa”.

Ralf Zimmer Junior é defensor público e professor

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