Por bferreira

Rio - No último dia 6 de junho, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão. (Lei 13.146 de 2015). Em sua essência, uma legislação ampla, repleta de direitos e garantias nas áreas de Educação, cultura, esporte, moradia, Saúde, cidadania, transporte e mobilidade urbana. Assim, sem rótulos, posso assegurar, é uma lei para todos os brasileiros, embora tenha sido escrita para as pessoas com deficiência.

Foram longos 15 anos de tramitação no Congresso. Neste período, promoveu-se amplo debate com a sociedade até a redação desta lei, que elimina barreiras para qualquer cidadão com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Destaco aqui alguns pontos. A União deverá ser corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência. Também haverá o auxílio-inclusão, benefício de um salário mínimo, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho. Na Saúde, o FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses. Na educação, instituições de ensino ficam proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência, e o poder público deverá fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras. Na mobilidade, há reserva de 2% das vagas em estacionamentos, assim como 10% dos carros das frotas de táxi deverão ser adaptados para o acesso das pessoas com deficiência. No turismo, hotéis e pousadas deverão tornar acessíveis 10% dos dormitórios. Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.

No Brasil, contabilizamos quase 50 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida; são essas pessoas que terão uma enorme melhoria na qualidade de vida. Isso representa 25% de toda a população brasileira. Se considerarmos as famílias, diretamente afetadas em seu dia a dia, o alcance da nova legislação será ainda maior. A deficiência nem sempre é determinada no nascimento. Muitas vezes, é decorrência de um acidente, de uma doença, ou mesmo da velhice. Celebremos, então, a aprovação e sanção de uma lei para todos os brasileiros.

Romário Faria é senador pelo PSB e relator da Lei de Inclusão

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