Por bferreira

Rio - Recentemente em vigor, a Lei de Arbitragem trata de instituto para facilitação da solução de conflitos entre partes (pessoas e/ou instituições), fora do Judiciário, através da designação de um árbitro, geralmente um especialista no problema que se deseja solução, que decidirá a questão.

Vale esclarecer, a arbitragem é grande ferramenta para obtenção do melhor resultado para todos os envolvidos, primeiro porque é decidida por quem entende do problema, e outro, porque é factível em um tempo razoável, muito menor que o tempo do Judiciário.

Afinal, quando um conflito está para ser resolvido num Tribunal de Justiça, os juízes que decidirão a questão são especialistas em leis, mas não entendem necessariamente do que trata o conflito.

Assim, quando há problemas que envolvem matemática, finanças, psicologia ou medicina, nem sempre são chamados peritos para declarar opinião sobre o tema, e mesmo que esses especialistas sejam trazidos para esclarecer o que o juiz não entende, a decisão final ainda será desse juiz, que não é perito.

Já existia lei anterior (9.307/96) tratando do tema, mas o texto mais recente ampliou o âmbito da aplicação da arbitragem, adotou o que já vinha funcionando e incluiu o que vem sendo consolidado na jurisprudência ao longo dos últimos 20 anos. Ponto importante disposto na nova lei foi a inclusão da possibilidade de plena utilização da arbitragem para solução de conflitos relativos à administração pública.

O poder público é quem mais tem processos tramitando no Judiciário: 51% das demandas do país (de acordo com o CNJ). Assim, diminuir os processos judiciais em que atua ao modo de autor ou de réu também poderá contribuir para desafogar a Justiça brasileira.

Ora, mesmo levando em conta que a arbitragem ainda é um procedimento caro, e que nesse primeiro momento ainda não é autorizado em casos decorrentes das relações de consumo, nem nos conflitos trabalhistas, também é imprescindível levar em conta que, se muitos conflitos agora podem ser resolvidos em um Juízo Arbitral e por esse motivo poderão estar fora do Judiciário, certamente esse instituto facilitará as soluções dos conflitos em tempo menos irrazoável.

Luciana Gouvêa é advogada especialista em conciliação

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