Rio - Não pode ficar apenas na estupefação de praxe e na punição pontual a reação da cúpula da Segurança ao absurdo caso do auto de resistência forjado, como O DIA mostra nesta edição. Sabe-se que o expediente do registro de ‘morte em confronto’ há muito é usado como curinga para acobertar erros da polícia — mas poucas vezes se tem provas irrefutáveis de armação, como no episódio da Providência.
O que se espera, porém, é que se mude a mentalidade de uma tropa que, à luz do dia, não hesita em forjar provas para que se tenha a solução mais fácil — “o suspeito reagiu”. Esse perigoso pressuposto segue a lógica do ‘pré-julgamento’ apressado das ações antiarrastão, em que a origem social se torna elemento de suspeição. Condena-se antes do direito.
Nas duas ações, obviamente de distintas gravidades, percebe-se cômodo mas irresponsável nivelamento por baixo. O discurso oficial certamente rechaçará a tese, mas a população conhece muito bem a diferença do que se diz para o que se faz.