Justiça condena banco por impedir acesso de deficiente visual a agência
De acordo com o desembargador, o denunciante foi 'exposto à situação vexatória que extrapola o mero aborrecimento'
Por tamyres.matos
O desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Reinaldo Pinto Alberto Filho, manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados que condenou o banco HSBC a indenizar, por danos morais, um cliente em R$ 7 mil.
O homem, portador de deficiência visual, foi a uma das agências do banco para efetuar alguns pagamentos e teve seu acesso negado pelos seguranças, pois a porta giratória começou a apitar e travar, em razão de sua bengala metálica. Após três tentativas, o cliente não obteve êxito no destravamento da porta, sendo-lhe solicitado que esvaziasse a bolsa.
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Ele, prontamente, atendeu à solicitação, porém, mesmo depois de mostrar todos os seus pertences aos vigilantes, nada foi resolvido, e o cidadão, constrangido, continuou do lado de fora. Diante da situação vergonhosa, ele solicitou acesso pela porta universal, por ser deficiente visual e estar bloqueando a passagem de outros clientes, mas o pedido também lhe foi negado.
Ainda de acordo com o processo, após quase meia hora de negociação e reclamações de outros correntistas, a porta finalmente foi destravada e seu ingresso na agência bancária foi autorizado.
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“Indiscutivelmente, as portas automáticas instaladas em Instituições Financeiras, além de uma imposição legal, visam impedir os constantes assaltos ocorridos nelas, viabilizando, assim, oferecer mais segurança a seus clientes”, afirmou o desembargador Reinaldo Alberto Filho.
“Certo também que, quando ocorre o travamento da porta giratória de uma agência bancária, os vigilantes têm de atuar dentro dos ditames legais, sem expor o consumidor a situações constrangedoras. No entanto, mesmo após o primeiro travamento da porta e depois de expor todos os pertences que existiam em sua bolsa, na presença de vários outros clientes, tal situação se repetiu em mais duas oportunidades”, ressaltou o magistrado.
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A instituição financeira alegou, em sua defesa, que o travamento da porta giratória é automático sempre que é detectado metal nos que ingressam em suas agências, como determina o Banco Central, e que os vigilantes da instituição agiram de acordo com as normas de segurança.
Contudo, para o desembargador Reinaldo Alberto Filho, “é fácil perceber que os vigilantes atuaram fora da normalidade dos procedimentos rotineiramente adotados, ainda mais se tratando de uma pessoa com deficiência visual e portando uma bengala metálica, sendo lógico e previsível o travamento da porta. O Autor foi exposto à situação vexatória que extrapola o mero aborrecimento”, concluiu o relator.