Por ramon.tadeu

Rio - A inserção de artigos na lei orgânica de um determinado município, dizendo que tais princípios e medidas serão tomadas, não garantem efetivamente o cumprimento da norma subscrita no texto constitucional municipal. A lei orgânica carece de regulamentação em grande parte de seus artigos, em principal quando há um ordenamento jurídico na esfera federal que determina a feitura de lei específica como é o caso do tombamento de bens históricos ligados ao patrimônio municipal, estadual e federal.

A cidade foi emancipada em 3 de abril de 1990 pela Lei Estadual 1.640 e o primeiro governo instalado em 1º de janeiro de 1.993. Com a posse do prefeito e da Câmara de Vereadores, esta apressou-se para oferecer no dia 13 de agosto aos munícipes a sua Lei Orgânica Municipal. Há de se entender que o tempo foi exíguo para discutir e votar uma legislação que deveria ser participativa e que pudesse sair dos interesses da comunidade belforroxense.

Família de Coelho da Rocha%2C último dono da Fazenda do BrejoDivulgação

A Lei Orgânica no art. 171 (item V) aponta para preservação, conservação e recuperação de bens na cidade e dos sítios considerados monumentos históricos e arquitetônicos. Já o art. 175 diz que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural do município por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação. ( 1º : Os documentos de valor histórico-cultural terão sua preservação assegurada, inclusive mediante recolhimento e arquivo público municipal. 2º: Os danos e ameaças no patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.

A cidade não possui uma lei específica de tombamento. Diante desta força que emana da lei, poderíamos perguntar que destino foi dado as ruínas do que restou da Fazenda do Brejo, hoje incrustada na área pertencente a Uniabeu no Centro do município? Uma universidade necessariamente deve possuir uma política de responsabilidade social e ter como prioridade o compromisso com a sociedade em que está inserida. Pois, o conhecimento ali produzido deve responder aos interesses da sociedade, além da formação puramente profissional.

Teria conhecimento os administradores municipais da existência do Instituto de Arqueologia Brasileira no bairro de Santa Tereza, possuindo um dos maiores acervos arqueológicos depois do Museu Nacional? Instituição vanguardista na pesquisa científica e assentada em um local, onde os acessos são péssimos, cercado por lixo, falta de saneamento e local de violência de todo tipo. Ali também funciona o único curso de pós-graduação em Arqueologia no Brasil, com alunos de diversos estados brasileiros. O patrimônio histórico e ambiental deve caminhar juntos.

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