Por thiago.antunes

Rio - A Justiça Federal proibiu o município de Campos dos Goytacazes de realizar qualquer tipo de evento em toda a orla do município, sem anuência prévia e específica por parte dos órgãos públicos competentes. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal após identificar a realização irregular de shows e eventos na praia do Farol de São Thomé que, segundo o MPF, desrespeita a legislação e causa impactos ambientais, já que o local é área de desova de tartarugas marinhas, espécies em extinção e sob proteção do Projeto Tamar, financiado pela Petrobras.

A área é ponto de desova de tartarugas marinhas%2C do Projeto TamarDivulgação

Na sentença, a Justiça Federal determina que o município só realize eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla praiana ou na faixa de areia após a anuência prévia e específica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federais (ICMBio ou Ibama) e com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar.

A prefeitura deve também obter as licenças prévias e específicas das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros. Na ação, a procuradora da República Marta Cristina Anciães diz que o local está situado em praias que são bem da União e em área de preservação permanente, definida pelo Código Florestal e por resolução do Conama.

A Justiça Federal confirmou ainda na sentença que o município de Campos deve pagar multa de R$ 100 mil por ter descumprido a liminar. O mesmo valor foi aplicado ao ex-prefeito, Alexandre Mocaiber. Após a intimação da sentença, a atual prefeita, Rosinha Garotinho, poderá também ser multada em R$ 100 mil, caso descumpra a ordem judicial. 

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município infomou que "a decisão decorre de uma ação judicial proposta no ano de 2008 pelo Ministério Público Federal contra a Prefeitura sobre a realização de eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla da Praia do Farol, fixando obrigação referente à necessidade de se obter prévia anuência da Secretaria do Patrimônio da União, do Inea e do ICMBio, assim como autorização prévia das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. O Município ainda esclarece que todas as licenças listadas para a execução desses eventos são obtidas previamente junto aos referidos órgãos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente as diligenciadas necessárias à obtenção das mesmas junto aos órgãos de proteção ambiental, e quanto aos órgãos de Segurança Pública, ficam a cargo da Secretaria Municipal responsável pelo evento".

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