Rio - Em sessão plenária desta terça-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinaram à Secretaria de Estado de Obras de Paty do Alferes que, antes do seu lançamento, cumpra várias exigências relativas ao edital de concorrência nº 26/2014. A licitação se destinará à elaboração de projeto de execução das obras de construção da Delegacia Policial de Paty do Alferes.
O valor da obra está estimado em R$ 2.351.305,91 e o lançamento do edital, previsto para o dia 1º de outubro. De acordo com o voto do relator, conselheiro José Maurício Nolasco, a realização do edital antes do atendimento integral das determinações do Tribunal, poderá ser considerado ato ilegal.
Entre outras determinações, o TCE-RJ exige o recebimento do cronograma físico e financeiro revisado com a substituição da subdivisão de etapas pelos meses equivalentes; e que sejam estabelecidos os pagamentos para as etapas de fundações e equipamentos existentes no orçamento.
Outra exigência é que seja encaminhada para análise do Tribunal e conhecimento dos licitantes a composição estimada do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), parcela de custo que somada ao custo direto de um empreendimento, obra ou serviço permite verificar o seu custo total.
O Tribunal determinou ainda que seja incluído no edital dispositivo estabelecendo que a empresa contratada deverá atender a resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) quanto à gestão de resíduos da construção civil e revisão do quadro de relação mínima de equipamentos necessários à obra, mantendo somente os essenciais, além de apresentar licença ambiental ou documento que ateste a sua inexigibilidade.