Por rosayne.macedo

Rio - Duas das cidades mais ricas do estado, que recebem altos volumes de royalties do petróleo, fizeram o "dever de casa" no exercício de 2013. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (14), em sessão plenária, a prestação de contas de administração financeira das prefeituras de Macaé e de Rio das Ostras, na Região Norte Fluminense.

Já o ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi Ramos foi condenado a devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$ 71.805,78. O valor é uma compensação pelo prejuízo ao erário gerado pelo sobrepreço descoberto pelo TCE-RJ no contrato firmado em 2011 pela prefeitura e a empresa Mac Id Comércio, Serviços e Tecnologia da Informática Ltda., fornecedora de cartuchos de impressoras e papel A4 ultra branco.

O tribunal identificou a irregularidade numa tomada de contas especial. Riverton Mussi apresentou sua defesa, mas o TCE-RJ não a aceitou O ex-prefeito também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 6.368,25. A decisão dos conselheiros do TCE-RJ acompanha o voto do conselheiro-relator Júlio Rabello.

Macaé investiu 27% em saúde e 27% em educação

Já as contas do município de Macaé, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do atual prefeito Aluízio dos Santos Júnior, o Dr. Aluizio (PV), foram aprovadas sem ressalvas. A Receita Corrente Líquida (RCL), que serve de base para apuração dos limites legais em gastos com pessoal entre outros, registrou um leve crescimento, de 1,18%, acumulando em R$ 5,54 bilhões. A despesa com pessoal ficou dentro do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de, no máximo, 54% da RCL, somando mais de R$ 2,58 bilhões.

O município investiu mais que os 25% estipulados pela Constituição Federal em educação, chegando a R$ 311,7 milhões, o que representou 27,79% do total da receita com impostos e transferências (R$ 1.121.712.335,38). Também cumpriu o mínimo de aplicação, fixado em 60% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. A despesa foi de R$ 94 milhões, o que representou 98,90% dos recursos do fundo, de pouco mais de R$ 95 milhões.

Nas ações de saúde, o valor aplicado também foi superior aos 15% previstos na Constituição: R$ 306,8 milhões, o que representou 27,40% da receita com impostos e transferências. A decisão, que segue o voto do relator do processo, conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, será encaminhada à Câmara Municipal para decisão final sobre as contas.

Contas de Rio das Ostras com ressalvas

Sob responsabilidade do prefeito Alcebíades Sabino dos Santos (PSC), as contas de Rio das Ostras referentes ao ano de 2013 foram aprovadas com ressalvas e determinações por parte do relator, o conselheiro Julio Rabello. A decisão definitiva será emitida pela Câmara dos Vereadores, após votação do parecer técnico do Tribunal.

Uma das determinações é para que as despesas com ações e serviços públicos de saúde sejam financiadas com recursos movimentados exclusivamente pelo Fundo Municipal de Saúde, em atendimento à Lei Complementar Federal nº 141/12. Outra determinação é para que seja aprimorado o planejamento, de forma a cumprir as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 101/00.

O orçamento de Rio das Ostras para 2013 fixou a despesa em R$ 790.095.270,00. Os gastos com folha de pagamento (cerca de R$ 750 milhões) ficaram bem abaixo do limite de 54% previsto na Constituição. A educação recebeu R$ 76,8 milhões (32,2%) da receita de impostos, quando a Constituição determina como mínimo o percentual de 25%.

O município aplicou 84,74% dos recursos recebidos do Fundeb para o pagamento dos profissionais de educação, quando o mínimo seria de 60% para esse fim. Os números indicam ainda que foram aplicados 98,03% dos recursos enquanto a mesma lei estabelece 95% de aplicação mínima dos recursos do Fundo.

Com gastos com saúde, Rio das Ostras aplicou R$ 78.033.960,88, o que corresponde a 32,69% da receita de impostos, quando, constitucionalmente, o mínimo é de 15%.

Maricá e Mendes também tiveram contas aprovadas

As contas de 2013 do prefeito Washington Luiz Cardoso Siqueira, o Quaquá (PT), em Maricá, também foram aprovadas nesta terça-feira pelo TCE, mas com ressalvas, determinações e recomendação, de acordo com o voto do conselheiro Aluisio Gama, relator do processo. A decisão final cabe à Câmara dos Vereadores, após votação do parecer técnico do Tribunal.

"O parecer do TCE-RJ recomenda que o município exerça um maior controle dos gastos com pessoal, uma vez que o quadro vigente revela tendência de crescimento das despesas, o que pode vir a comprometer o cumprimento do limite de gastos com pessoal nos próximos anos. O documento ressalta que a receita do município é consideravelmente impactada pela arrecadação de royalties do petróleo", diz o TCE, em nota.

Ainda segundo o tribunal, a evolução das despesas com pessoal indicou um crescimento de 39,67% em relação às despesas de 2012. Uma das ressalvas do relatório do TCE-RJ diz respeito à elaboração do orçamento, acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo município, colocando em risco o equilíbrio financeiro, uma vez que autoriza a realização de despesas sem a correspondente receita.

Por esse motivo, diz o órgão, uma das determinações é que sejam utilizados critérios objetivos no planejamento do orçamento, com observação das normas técnicas e legais, considerando a evolução da receita nos últimos três anos, os efeitos das alterações na legislação, assim como qualquer outro fator relevante que possa impactar na arrecadação das receitas.

A prestação de contas de administração financeira da Prefeitura de Mendes, na Região do Médio-Paraíba, também foram aprovadas nesta terça, seguindo o voto do conselheiro-relator Maurício de Lima Nolasco. As contas, sob a responsabilidade do prefeito Reinaldo Medeiros Macedo, serão encaminhadas à Câmara Municipal para apreciação final.

Presidente da Macatur terá que devolver verbas

O TCE-RJ também determinou, na sessão plenária desta terça-feira (14), que o presidente da Fundação Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo de Cachoeiras de Macacu (Macatur), Antônio Rossi Machado Bastos, devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 2.366,42.

A punição foi aplicada devido a irregularidades encontradas na prestação de contas dos recursos públicos concedidos pela Macatur, a título de subvenção, ao Bloco Carnavalesco Pró-Álcool, em 2010. A apresentação de documentos sem valor fiscal foi uma das irregularidades descobertas. A decisão dos conselheiros acompanha o voto do relator do processo, o conselheiro José Maurício de Lima Nolasco.

* Com informações da Assessoria do TCE-RJ


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