Por vinicius.amparo

Rio - As administrações financeiras de 2013 dos município de Pinheiral (Região Sul) e Itaocara (Região Noroeste) receberam parecer prévio favorável nas sessões plenárias desta última terça-feira (21) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Entre as ressalvas do relatório do TCE-RJ para Pinheral, está a não aceitação para limites dos gastos com educação da contratação de serviço de buffet para reuniões e capacitações no valor de R$ 11.645,00. Também não foi aceita como despesa, que custou R$ 19.395,00 aos cofres municipais, na área a contratação do serviço de hotelaria com café da manhã, almoço e jantar para eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.

Já em Itaocara, uma das ressalvas constantes no relatório do TCE-RJ é quanto ao fato de o Poder Executivo, após ter ultrapassado, em gastos com pessoal, o limite de 54% estabelecido pela Lei Complementar nº 101/00, não ter reduzido o percentual excedente em, no mínimo, um terço nos 2º e 3º quadrimestres de 2013, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),.

Pinheral: contas detalhadas

Receita Corrente Líquida (RCL) – A Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas algumas deduções. A RCL também serve de base para verificar os limites de gastos do município. No primeiro semestre de 2013, a receita foi R$ 54.227.661,40 e no segundo, R$ 56.319.466,80. Os dados indicam uma variação de 7,54% em relação ao exercício de 2012.

Gastos com pessoal – O município de Pinheiral destinou no primeiro semestre R$ 27.813.635,80 para a folha de pagamento, 51,29% da Receita Corrente Líquida. O semestre seguinte utilizou R$ 28.646.250,90, que corresponde a 50,86% da RCL. Os percentuais ficaram abaixo do mínimo de 54% estabelecido pela Lei Complementar nº 101/00.

Educação – A receita resultante de impostos e transferências de impostos para o cálculo dos limites legais na área da educação totalizou R$ 32.379.507,52, sendo que R$ 8.746.165,46 foram com despesas consideradas para fins de limite constitucional. O valor corresponde a 27,01% da verba. A Lei Orgânica do Município e o artigo 212 da Constituição Federal estabelecem a aplicação mínima de 25% dos recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

Fundeb – A Lei Federal nº 11.494/07 determina que os municípios têm que aplicar, no mínimo, 60% do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, ou seja, que atuam no ensino infantil e fundamental. Do total de R$ 8.866.134,17 foram empregados R$ 5.539.511,84 (62,48%) para esse fim. De acordo com a Lei Federal nº 11.494/07 o percentual mínimo de 95% do total das despesas devem ser consideradas como gastos do Fundo. Pinheiral aplicou 100% para esse fim.

Saúde – O mínimo de 15% tem que ser utilizado nas despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a Lei Complementar n.º 141/12. Em 2013, Pinheiral arrecadou R$ 31.920.066,87 e destinou R$ 11.492.351,24, ou seja, 36% das receitas de impostos e transferências para serem utilizados na área.

Itaocara

Receita Corrente Líquida (RCL) – A Receita Corrente Líquida serve de parâmetro para o Tribunal verificar se os limites legais de gastos do município estão sendo atendidos. Em 2013, a receita de Itaocara no primeiro quadrimestre foi de R$ 49.289.505,50; no segundo, R$ 48.725.769,70; e no último, R$ 51.564.979,30. Os dados mostram que houve um aumento de 3,45% da receita arrecadada no exercício de 2013 em relação à receita alcançada no exercício anterior.

Gastos com pessoal – Em 2013, Itaocara utilizou no primeiro quadrimestre R$ 26.685.554,80, o que corresponde a 54,14% da Receita Corrente Líquida. No segundo quadrimestre, o valor passou para R$ 27.393.627,50 (56,22% da RCL). O último quadrimestre registrou R$ 28.040.934,40, equivalente a 54,38% da Receita.

Educação – O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que os municípios têm que aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Em 2013, o valor ficou em R$ 33.246.459,11. O total das despesas consideradas para fins de limite constitucional foi R$ 9.115.897,31, valor que corresponde a 27,42% da receita de impostos.

Fundeb – A Lei Federal nº 11.494, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), determina que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos fundos têm que ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, que inclui os ensinos infantil e fundamental, em efetivo exercício na rede pública. O pagamento dos profissionais consumiu R$ 4.742.645,30 de R$ 4.742.714,79 – ou seja, 99,99% do total dos recursos do Fundeb. A mesma lei fixa a aplicação mínima de 95%. As despesas consideradas como gastos do Fundo foram R$ 4.676.638,10, o que representa 98,61%, atendendo, dessa forma, ao mínimo exigido.

Saúde – Itaocara arrecadou R$ 32.787.018,46 para a área da saúde. As despesas ficaram em R$ 7.893.306,27, um percentual de 24,07%. A Lei Complementar nº 141/12 estabelece a aplicação mínima de 15% das receitas de impostos e transferências. A Lei Orgânica Municipal, por sua vez, prevê o limite mínimo de 10% das despesas globais do orçamento anual do município para gasto com ações e serviços público de saúde.

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