Por rosayne.macedo

Rio -  O prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e o vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foram cassados por abuso de poder político pelo plenário do TRE-RJ nesta segunda-feira (24), confirmando decisão da juíza da 146ª Zona Eleitoral em julho deste ano.

O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam.

"Não há dúvida de que a promessa da regularização da posse envolve um dos bens mais importantes para pessoas carentes", disse a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio. A Corte manteve, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos.

Em sua decisão, em julho deste ano, a juíza Juliana Gonçalves Pontes, da 146ª Zona Eleitoral, considerou que em evento realizado 15 dias antes das eleições de 2012, os dois "utilizaram efetivamente a máquina administrativa municipal para a captação ilícita de sufrágio" ao entregar certidões e carnês de IPTU a moradores de bairros carentes.

A juíza entendeu que a ação induziu os eleitores a acreditarem que estariam "regularizando sua posse" (dos terrenos) e "incentivou a manutenção da população em área de risco, pois muitos dos posseiros beneficiados estavam em área de proteção ambiental".

De acordo com o TRE, Andinho e Reginaldo ainda podem recorrer da decisão. Após finalizado o processo, com a cassação efetivada, poderá haver eleição suplementar, já que o prefeito obteve mais de 50% dos votos, hipótese em que não cabe ao segundo colocado assumir o mandato.

Em nota oficial, a assessoria jurídica do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho, informou que a decisão unânime, do TRE, não é imediata e que deverá ser revertida na esfera federal. Segundo o advogado Jorge Vicente, o relator do processo votava pela improcedência da ação, sendo que a desembargadora Ana Tereza abriu votos divergentes.

"É importante ressaltar que a decisão do TRE não produz efeitos imediatos, pendente ainda o julgamento dos embargos de declaração para eventual execução de afastamento do mandato. Este fato foi registrado em julgamento pelo próprio presidente do Tribunal. Não temos dúvida de que o voto do relator traduz a decisão mais acertada e que o julgamento será integralmente reformado pelo TSE", afirmou.

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