MPRJ obtém liminar contra a Claro por má prestação de serviços em Cordeiro
A empresa também terá de indenizar os consumidores por danos morais
Por vinicius.amparo
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve liminar na Justiça que obriga a operadora de telefonia celular Claro S.A. a restabelecer o fornecimento adequado do serviço de telefonia móvel na área do Município de Cordeiro no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.
A ação civil pública (ACP) foi proposta em decorrência de graves falhas na qualidade do serviço relatadas por clientes da operadora residentes em Cordeiro, com destaque para a frequente instabilidade de sinal. De acordo com a ACP, durante diversos dias do ano de 2014 o serviço sequer foi prestado, fato este que ensejou o ajuizamento de inúmeras ações individuais no Juizado Especial Cível da Comarca de Cordeiro.
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Na referida ação civil pública, o MPRJ também fez requerimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com a finalidade de compensar os danos causados aos consumidores.