TCE manda DER corrigir edital para obras em São João da Barra
Dentre as exigências técnicas não atendidas estão a apresentação de licença ambiental para a obra e a entrega dos projetos de terraplenagem, drenagem e sinalização
Por eduardo.oliveira
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou nesta terça-feira (3) que a Fundação Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) mantenha adiado o processo de licitação destinado à realização das as obras, estimadas em R$ 4,3 milhões, de recuperação da rodovia RJ-240, no trecho BR-356, em Barra do Açu, no município de São João da Barra, no Noroeste Fluminense. O TCE-RJ deu prazo de 30 dias para que o DER-RJ, após ser notificado da decisão, cumpra todas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas, em 2014, para que o edital possa ser lançado.
O edital do DER-RJ foi analisado pela Corte de Contas em novembro do ano passado, quando foram definidas várias providências a serem tomadas pela fundação. Mas, apenas uma das oito mudanças determinadas pelo TCE-RJ foi cumprida pela autarquia: a de manter a licitação adiada até sua total regularização. Dentre as exigências técnicas não atendidas estão a apresentação de licença ambiental para a obra ou o termo de dispensa de licenciamento e a entrega dos projetos de terraplenagem, drenagem e sinalização.