Por vinicius.amparo

Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) condenou nesta quinta-feira (5) o prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, e o vice-prefeito do município, Reginaldo Mendes, a devolverem, solidariamente, R$ 108.018,57 (39.831,33 Ufir-RJ), pelo excesso de subsídios mensais recebidos em 2012.

Naquele ano, tanto o prefeito quanto o vice-prefeito receberam 15 parcelas salariais, em vez de 12, ultrapassando o teto de subsídios para agentes políticos de Arraial do Cabo definido pela Lei Municipal 1.588/1988. De acordo com o voto do conselheiro-relator, Marco Antonio Alencar, o acréscimo de três parcelas caracterizou concessão de vantagem irregular.

Em 2012, o prefeito de Arraial do Cabo recebeu a mais R$ 42.313,56 (18.597,73 Ufir-RJ), o equivalente hoje a R$ 50.435,18. Já o vice-prefeito superou em R$ 48.310,68 (21.233,60 Ufir-RJ) o limite legal naquele ano, o correspondente atualmente a R$ 57.583,39.

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