Rio - O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda fez uma recomendação ao Centro Universitário de Volta Redonda (Unifoa) para que suspenda, no prazo máximo de 20 dias, a cobrança de taxas universitárias para expedição e registro de diplomas e como emissão de declarações de ajuda de custo, de matrícula, de frequência, de reconhecimento de curso e de estágio.
O MPF pede ainda a suspensão de taxas por serviços de requerimentos de matrícula fora do prazo e de fornecimento dos programas das disciplinas, grades curriculares e certidões de vida escolar, além de serviços de realização de prova de segunda chamada, de recuperação e revisão de prova.
De acordo com o MPF, o Unifoa não tem respeitado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação, já que cobra pela expedição de diplomas e realização de exames de segunda chamada e de recuperação.
O Centro Universitário diz que a taxa de remuneração de serviços extraordinários efetivamente prestados ao corpo discente como segunda chamada de provas, declaração e outros documentos constitui encargo educacional de responsabilidade dos alunos.
O parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação determina que a anuidade escolar constitui a contraprestação financeiras correspondente aos serviços educacionais prestados, incluindo todos os meios e recursos para a oferta adequada de educação de qualidade.
No mesmo parecer, são fixados que serviços administrativos extraordinários como declarações provisórias de vínculo acadêmico, históricos escolares parciais e outras demandas, que exigem a manutenção de pessoal específico para a realização deles, excluem-se do vínculo à educação ministrada e podem ser cobradas à parte pelas Instituições de Educação Superior (IES) públicas e privadas.
"Esperamos que a universidade cumpra a regulamentação do tema e deixe de cobrar essas taxas", afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a recomendação.