Por eduardo.oliveira

Rio - Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda, o Centro Universitário de Volta Redonda (Unifoa) suspendeu a cobrança de taxas universitárias de seus alunos. Ficam suspensas assim as cobranças de taxas para expedição e registro de diplomas, emissão de declarações de ajuda de custo, de matrícula, de frequência, de reconhecimento de curso e de estágio, por serviços de requerimentos de matrícula fora do prazo e de fornecimento dos programas das disciplinas, grades curriculares e certidões de vida escolar, além de serviços de realização de prova de segunda chamada, de recuperação e revisão de prova.

A Fundação Oswaldo Aranha, mantenedora da Unifoa, informou que para evitar demanda judicial, resolveu acatar as recomendações enviadas pelo Ministério Público Federal, considerando ainda o baixo valor das taxas cobradas e que os alunos da “Instituição de Ensino Superior são merecedores do benefício da isenção por parte da Fundação”.

De acordo com o MPF, o Unifoa não estava respeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação, uma vez que vinha cobrando pela expedição de diplomas e realização de exames de segunda chamada e de recuperação.

O parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) número 11/2010 determina que a anuidade escolar constitui a contraprestação financeiras correspondente aos serviços educacionais prestados, incluindo todos os meios e recursos para a oferta adequada de educação de qualidade. Ainda no mesmo parecer, são fixados que serviços administrativos extraordinários como declarações provisórias de vínculo acadêmico, históricos escolares parciais e outras demandas, que exigem a manutenção de pessoal específico para a realização deles, excluem-se do vínculo à educação ministrada e podem ser cobradas à parte pelas Instituições de Educação Superior (IES) públicas e privadas.

Você pode gostar