Por eduardo.oliveira

Rio - Após cerca de 15 anos de investigações e diversas tentativas de levar Paraty, na Região da Costa Verde Fluminense, a prover melhorias nos cuidados a idosos, foi proposta, na última sexta-feira (06), pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ação civil pública em face da Prefeitura visando à criação de uma Instituição governamental de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, que propôs a medida, requer, ainda, a intervenção do Poder Público na Associação de Caridade São Vicente de Paulo, com o intuito de fazer cumprir os parâmetros estabelecidos pela Lei 10.741/03, minimizando, assim, os efeitos sobre a população idosa em situação de risco.

Segundo o promotor de Justiça, Alexander Véras Vieira, a ação foi motivada pela decisão de Paraty, que sequer possui programa específico de atendimento aos idosos em situação de risco, tampouco estrutura voltada para o seu pleno e diuturno atendimento prioritário. “Devido ao fenômeno mundial de envelhecimento da população, o quantitativo de idosos está em constante crescimento, sendo inadmissível que o Município de Paraty permaneça alheio aos problemas decorrentes desta nova realidade, não dispondo de um espaço onde o idoso em situação de risco (abandonado, alienado, maltratado, deficiente, indigente etc.) possa ser acolhido com dignidade, recebendo tratamento e acompanhamento individualizados, até que sua situação fique normalizada, conforme preconiza o Estatuto do Idoso”, diz trecho da ação.

O Ministério Público pediu em liminar que o ente municipal seja obrigado a disponibilizar imediatamente o serviço 24 horas de atendimento social de emergência aos idosos, sem restrição de horário, devendo tal serviço contar, no mínimo, com um profissional Médico, um profissional de Serviço Social, um profissional de Psicologia e um profissional de Enfermagem, todos exclusivos, além de uma linha telefônica (tradicional ou móvel) e um veículo, em condições de uso, com motorista e combustível, funcionando em local central, de fácil acesso, com ampla divulgação à população local.

O abrigo público para o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco, incluindo as comumente identificadas como "população de rua", deverá ter capacidade mínima para 35 idosos, respeitando-se os preceitos contidos nos artigos 48 a 50 do Estatuto do Idoso, com equipe técnica (Médico, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista e Enfermeiro) e equipamentos necessários ao regular e eficiente funcionamento. E a intervenção do Município na administração da Associação São Vicente de Paulo seria mediante gestão compartilhada. Segundo Alexander Véras, apesar de inadequada e insuficiente, a instituição filantrópica é a única entidade asilar atualmente em funcionamento em Paraty.

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