Por eduardo.oliveira

Rio - Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Angra dos Reis, na Região da Costa Verde, cancelou o alvará de construção na Ilha da Cavala, localizada na baía do município. Ficou comprovado através de procedimento administrativo que a empresa A.C Lobato Investimentos e Antônio Cláudio Brandão Resende fizeram construções, planejadas para serem visíveis somente com sobrevoo, que destruíram o ecossistema da ilha.

Antes da prefeitura de Angra acatar os termos da recomendação, a secretaria de Patrimônio da União (SPU) já havia cancelado o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) pertencente à Ilha da Cavala devido aos graves danos ambientais praticados, mesmo após pedido do MPF.

Em 2014, o MPF ajuizou ação civil pública contra a A.C Lobato e Antônio Cláudio Brandão Resende e ação de improbidade administrativa por danos ocasionados à Ilha da Cavala contra Gilmar Ramos Carneiro, Mauro Folgosa Ferreira, Antônio Cláudio Brandão Resende e Vivaldo Cabrita.

"A devastação ocorrida na Ilha da Cavala é um dos casos emblemáticos de destruição ambiental, pendente até os dias atuais, que merece uma atuação exemplar dos órgãos públicos e do Poder Judiciário, na recuperação completa do local e na composição dos danos ocorridos", disse a procuradora da República Monique Cheker.

Em 2002, a A.C Lobato Investimentos solicitou à prefeitura pedido de aprovação de um projeto e expedição de alvará de licença para reforma e acréscimo de uma residência unifamiliar na ilha. O alvará foi concedido em 2003, após o fornecimento de dados incorretos à prefeitura de Angra, afirmando que já existia uma construção no local. De acordo com a legislação, existindo uma construção anterior, parte da obra seria permitida. Em vistoria do Ibama, no mesmo ano, a irregularidade foi constatada.

A Ilha da Cavala foi vendida por R$ 5 milhões em 2005 para Antônio Cláudio Brandão Resende, que deu continuidade as obras, aumentando o cenário de destruição. O réu, junto com os servidores municipais, burlaram informações preexistentes nos cadastros da prefeitura para possibilitar a ampliação da área construída.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública para os servidores, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de fazer contrato com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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