Por vinicius.amparo

Rio - O prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim (PR), recebeu nesta última quinta-feira (26) uma multa histórica de R$ 889.503,20, o equivalente a 328.000 Ufir-RJ, por ter novamente desobedecido a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Dessa vez, o prefeito ultrapassou em 82 dias o prazo de 30 dias estipulado pelo TCE-RJ para envio de um segundo edital de concorrência pública que visa à contratação de serviço de limpeza urbana. A decisão foi aprovada pelo plenário do TCE-RJ, seguindo o voto do conselheiro-relator Aloysio Neves.

Em outubro de 2014, o primeiro edital foi anulado por ter sido lançado à revelia do TCE-RJ. Na época, o prefeito de São Gonçalo ignorou o alerta de sobrepreço de mais de R$ 16 milhões (R$ 16.789.526,64) no edital e, por esse motivo, foi multado em R$ 112.081,20 (44 mil Ufir-RJ).

Além de ter atrasado em 82 dias o envio do novo edital, Neilton Mulim não foi capaz de corrigir as falhas detectadas há mais de cinco meses pela Corte de Contas. Em razão disso, a concorrência terá que ser adiada mais uma vez até que os problemas sejam resolvidos.

Entre as diversas alterações que terão de ser feitas, estão a revisão de itens do projeto básico e a inclusão de critérios objetivos para reajustes de preços. A Corte de Contas ordena ainda que a prefeitura reduza o número de motoristas a serem contratados e de caminhões a serem adquiridos.

Ao custo estimado de R$ 109.218.343,92, o edital de concorrência pública tem como finalidade a contratação, pelo prazo de 24 meses, de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos.

Através de nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Gonçalo informou que não foram notificados sobre a decisão.

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