Por rosayne.macedo

Rio - Mais um round na batalha judicial entre a Prefeitura de Rio das Ostras e a Odebrecht Ambiental. O desembargador Plinio Pinto Coelho Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta segunda-feira (30) ao  pedido da empresa para manter o pagamento pelos serviços de saneamento na cidade. Com isso, a empreiteira volta a bloquear as contas do município, com a retenção dos repasses de royalties do petróleo, para pagar a dívida.

Em nota, a Odebrecht informou que a decisão suspende "as pretensões do município de mudar unilateralmente o contrato assinado com a empresa em 2007". Segundo a Odebrecht, a decisão "reforça a importância do cumprimento do contrato da primeira Parceria Público Privada (PPP) da história do país, que propicia melhorias significativas na qualidade de vida da população da cidade". Ainda de acordo com a empreiteira, "mais uma vez o Poder Judiciário do Rio de Janeiro bloqueia as tentativas de descumprimento contratual pela administração da Prefeitura de Rio das Ostras", diz a nota.

Guerra de liminares

No último dia 16, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca do município, Rodrigo Leal, deferiu liminar à prefeitura impedindo que a Odebrecht Ambiental bloqueasse mais de 15% dos recursos dos royalties do petróleo e participações especiais recebidos pelo município. Segundo o município, a dívida subiu e já comprometia mais de 80% as receitas do petróleo, inviabilizando as finanças do município.

Em menos de um mês, o Banco do Brasil e a Odebrecht Ambiental bloquearam um total de R$ 24 milhões das contas da prefeitura, exatos 87% do montante recebido de royalties. Para a prefeitura, a "excessiva onerosidade do contrato é hoje responsável pela asfixia financeira do município e reforça a insustentabilidade do modelo assinado no ano de 2007",

A decisão em primeira instância atendia ao pedido de reconsideração formatado pela Procuradoria Geral do Município, revogando liminar anterior, concedida à Odebrecht, que suspendia os efeitos da Lei Municipal nº 1890/2015. Esta lei, publicada no Jornal Oficial nº 728, estipula em até 15% do montante líquido dos repasses de royalties e participações especiais o limite para comprometimento das receitas municipais, tendo em vista a crise econômica e a redução dos valores dos recursos oriundos do petróleo.

"Acreditamos que essa lei seja uma forma justa de efetuar o pagamento sem comprometer os nossos programas e serviços", disse o prefeito Alcebíades Sabino. Para ele, a decisão permitiria que a prefeitura atravessasse esse período de crise de forma menos dramática. 

Empresa já investiu R$ 600 milhões

Para a Odebrecht Ambiental a lei, no entanto, seria uma "clara afronta à Constituição". A empresa esclareceu que, desde que assumiu a PPP, em 2007, já investiu mais de R$ 600 milhões na operação do sistema e obras de urbanização na região sul da cidade, como afastamento de esgoto das ruas, drenagem da água de chuva e a construção de um sistema de esgoto com a implantação de redes coletoras e a ampliação da estação de tratamento do Jardim Mariléia.

Segundo a empresa, o fluxo real de investimentos, despesas e pagamentos de impostos a serem realizados pela concessionária, ao longo da vigência do contrato, é da ordem de R$ 1,3 bilhão, e não de R$ 250 milhões, como mencionado pela prefeitura. "Portanto, no final do contrato, a margem de lucro da PPP representará cerca de 8%, bem inferior aos 200% informado equivocadamente pela municipalidade, que tem constantemente apresentado uma distorção dos números do contrato", diz a empresa.


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