Por marlos.mendes

RIO - A Secretaria de Fazenda de Cantagalo já disponibilizou no site da Prefeitura – cantagalo.rj.gov.br – o sistema de impressão de carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O contribuinte que preferir essa modalidade é só acessar o site, clicar no banner do IPTU, com destaque em vermelho e logo no centro da página. O acesso à impressão será dado com a informação apenas do número de cadastro do imóvel.

O secretário municipal de Fazenda, Jorge Valverde, informou que, mesmo assim, os carnês também estão sendo enviados à casa dos contribuintes pelos Correios, tendo como base os endereços fornecidos no cadastro imobiliário. A entrega teve início nesta segunda-feira, 11 de maio, segundo informações da agência local dos Correios.

Em Santa Rita da Floresta, segundo distrito; São Sebastião do Paraíba, quarto distrito; e Boa Sorte, quinto distrito, onde não há entrega domiciliar de correspondências, os contribuintes deverão procurar os carnês nos postos de serviço dos Correios. Já em Euclidelândia, terceiro distrito, os carnês serão disponibilizados na Biblioteca Pública Municipal Jornalista José Naegele.

O vencimento da cota única ou da primeira parcela, caso opte pelo pagamento em seis vezes, é 29 de maio. Se o contribuinte quitar o tributo em cota única, receberá desconto de 10%. Caso prefira parcelar, não haverá o benefício. As demais parcelas, neste caso, vencerão da seguinte forma: 30 de junho (segunda parcela), 31 de julho (terceira parcela), 31 de agosto (quarta parcela), 30 de setembro (quinta parcela) e 30 de outubro (sexta parcela).

Este ano, o valor venal dos imóveis do município, base para cálculo do IPTU, teve reajuste de apenas 3,6543%, índice menor que os apresentados nos últimos dois anos: 2014 (5,6096%) e 2013 (6,9553%). A decisão foi publicada no Decreto 2.880/2014, datado de 19 de dezembro do ano passado, assinado pelo prefeito Saulo Gouvea (PT).

O secretário Jorge Valverde informou que a decisão de aplicar os 3,6543% como reajuste tem como base o acumulado do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014. A correção anual dos impostos é determinada pela lei municipal que instituiu o Código Tributário do município e pela própria Constituição Federal.

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