Por lucas.freitas

Rio - A pesca da tainha e do camarão está liberada nas regiões Sul e Sudeste do país. Chegou ao fim neste domingo, 31, o período de defeso do camarão, que teve início no dia 1º de março, abrangendo cinco espécies do animal: sete barbas, branco, rosa, barba-ruça e santana (ou vermelho). Já a pesca da tainha (Mugil liza) foi reaberta para embarcações regularizadas que atuam em mar aberto (a partir de 3 milhas náuticas ou cerca de 5 quilômetros da costa). Regulamentadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as medidas acontecem todos os anos com o objetivo de repor os estoques dessas espécies evitando sua extinção.

A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) destaca a importância do cumprimento dos defesos para uma pesca sustentável, alertando sempre para a necessidade da colaboração de todos, incluindo dos consumidores para que tais períodos sejam respeitados e eficientes.

- Sem a interrupção da pesca, o processo de recuperação dos estoques fica ameaçado, impedindo o ciclo de vida dessas espécies e, consequentemente, a sobrevivência das comunidades pesqueiras, que dependem delas para garantir sua renda. O ideal é sempre dar preferência ao pescado que pode ser capturado em determinada época - explica o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da Fiperj (vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, a Sedrap).

Camarão - Além da pesca de arrasto com tração motorizada por embarcações autorizadas, voltam a ser permitidos o transporte e a comercialização do produto. Mas apesar da liberação, o consumidor só deve encontrar mesmo o camarão para vender lá para a metade da semana. É o que explica o diretor da Associação dos Comerciantes e Amigos do Mercado São Pedro, Attílio Guglielmo. “Isso acontece porque os barcos que saíram nesta segunda para o mar, demoram de dois a três dias para retornar”, diz.

Tainha - A liberação da pesca da tainha se aplica apenas a embarcações regularizadas de pequena, média e grande escala que atuam em mar aberto. Em vigor desde 15 de março, o período de defeso continua nas desembocaduras estuarino-lagunares - áreas de transição entre a água doce e a salgada - até 15 de setembro (com exceção da pesca com tarrafa). No estado do Rio, alguns exemplos de desembocaduras são as das baías de Sepetiba e de Guanabara e das lagunas de Maricá, Saquarema e Araruama, entre outras. São áreas compreendidas a 1.000 metros da boca da barra (de rio, baía ou lagoa) para fora (em direção ao oceano), a 200 metros da boca da barra para dentro, e de 1.000 metros de extensão nas margens adjacentes às desembocaduras. Respeitando essas distâncias, a pesca também é permitida nas adjacências desses locais.

Com exceção para a captura no interior das lagoas e estuários, as datas da temporada anual da pesca da espécie foram definidas na Portaria interministerial nº 4, de 14 de maio de 2015, assinada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA). São elas: 1º de maio a 31 de julho para modalidade desembarcada ou não motorizada; 15 de maio a 31 de julho para modalidades de emalhe costeiro - a de superfície e a que utiliza anilhas; e 1º de junho a 31 de julho para cerco.

Por ser uma safra temporária, não é possível pedir o seguro-defeso - salário-mínimo mensal liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a pescadores profissionais devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pelo menos três anos antes do início do período e inscritos no INSS como segurado especial. Além disso, a pesca artesanal da tainha não é completamente impedida, já que apenas algumas áreas são proibidas, o que também não impede a comercialização da espécie.

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