Por rosayne.macedo

Duque de Caxias (RJ) - O contribuinte de Duque de Caxias que possui débitos com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre Serviço (ISS), tem a partir desta segunda-feira (29) mais um ponto para aproveitar a anistia fiscal oferecida pela prefeitura de Duque de Caxias, através da secretaria de Fazenda. O posto funciona no primeiro piso do Caxias Shopping, de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e aos sábados e domingos, das 14h às 18h.

Segundo o secretário de Fazenda, Arthur Carvalho Monteiro, o objetivo do novo ponto de atendimento irá facilitar a vida do contribuinte de Caxias que deseja aproveitar o programa de anistia. “Este novo ponto facilitará a vida dos moradores daquela área e localidades próximas que desejam regularizar sua situação com a prefeitura. O posto funcionará até o final do prazo da anistia, 120 dias’, explica.

O programa de anistia fiscal de até 100% em juros e multas para quem estiver inadimplente com o IPTU ou com o ISS. O benefício abrange juros e multas nos tributos (impostos, taxas e contribuições) - vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2014.

A medida contempla também os tributos que estejam sendo cobrados judicialmente por Execução Fiscal, e parcelamentos anteriores que foram interrompidos e que tenham gerado multas e juros. A anistia contempla ainda os tributos de taxa de lixo e de utilização do espaço público (feirantes, camelôs, bancas de jornal e quiosques). A adesão ao programa implica em confissão de dívida, impedindo sua discussão no futuro.

No caso de a dívida anistiada estar sendo cobrada judicialmente, as despesas judiciais deverão ser pagas no máximo em até cinco parcelas, em razão de determinação do Poder Judiciário; somente poderão ser parcelados para pessoas físicas, débitos com o valor mínimo de cada parcela de R$ 70, e para pessoas jurídicas com o valor mínimo de cada parcela de R$ 300.

Contribuintes que quitaram e parcelaram seus débitos após receberam comunicado do cartório de protesto de títulos e via execução fiscal, também serão beneficiados pela anistia.

Os contribuintes que interromperem o parcelamento feito com base na Lei de Anistia, deixando de pagar até 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou mesmo uma única parcela por mais de 90 (noventa) dias, perderão automaticamente os benefícios, não podendo requerer novo parcelamento. Além disso, seus débitos serão encaminhados para apontamento junto ao Cartório de Protesto de Títulos e para o ajuizamento da respectiva Execução Fiscal, sobre os quais voltarão a incidir correção monetária, multa, juros e os honorários da PGM pelo inadimplemento, desde a data do vencimento do tributo devido.


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