Rio - O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) e a Advocacia Geral da União (AGU) expediram recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu para que seja revogada a Lei municipal nº 4283/2013, que permite a “soltura de balões artesanais e ambientais sem fogo no Município de Nova Iguaçu”.
Segundo o MPF, a lei é inconstitucional, porque, segundo a Constituição, compete à União explorar a navegação aérea e aeroespacial, bem como legislar sobre o assunto. Procurada, a assessoria da prefeitura de Nova Iguçu informou que, de acordo com a Secretaria de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, "a Lei foi promulgada diretamente pela Câmara de Vereadores".
Conforme informações da Aeronáutica, a soltura de balões, mesmo artesanais, coloca em risco a segurança da navegação aérea, levando em conta que os balões são livres, podendo chegar a quilômetros de distância do local de onde foram lançados.
O Centro de Investigação e Prevenção Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) reportou, no Brasil, no ano de 2012, 143 (cento e quarenta e três) ocorrências de balões não tripulados, tendo registrado, ainda, 213 (duzentas e treze) ocorrências em 2013 e 335 (trezentas e trinta e cinco) em 2014, as quais aconteceram, em sua maior parte, nas cidades do Rio de Janeiro, Curitiba e São Paulo.
A recomendação foi expedida nos autos do Inquérito Civil nº 1.30.017.000325/2015-11, após o ajuizamento, pela Advocacia Geral da união, da Ação Civil Pública nº 0014582-51.2015.4.02.5120.
"A aprovação pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu de lei que permite a soltura de balões artesanais cria na população a expectativa de realização da atividade, sem a necessária autorização prévia dos órgãos da União, como ANAC e Aeronáutica (Departamento de Controle de Espaço Aéreo)", afirma a procurada da República Luciana F. Portal Lima Gadelha.
“Mesmo os balões sem fogo podem causar incêndio, haja vista que a constituição de qualquer balão, estruturada em material inflamável, possibilita a ocorrência de incêndios, caso os mesmos venham a cair sobre as redes de energia elétrica”, completa.
Além da revogação total da lei, o MPF também solicita ampla publicidade à revogação, em especial no site da Prefeitura, onde deverá ser divulgada a informação para o conhecimento da sociedade. A Prefeitura e Câmara Municipal terão um prazo de dez dias para se manifestar. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais.