Por rosayne.macedo

Armação dos Búzios (RJ) - A Prefeitura de Armação dos Búzios ingressou nesta segunda-feira (24) com um agravo de instrumento para tentar derrubar liminar obtida pelo Ministério Público que dá 90 dias para que o município amplie a oferta de vagas em creches. De acordo com a assessoria da prefeitura, "creche não é atribuição do município, e sim do estado".

A decisão à ação civil pública movida pelo MP determina que a prefeitura planeje e execute, no prazo máximo de 90 dias, a expansão do número de vagas na rede pública municipal para educação infantil. De acordo com a 1º Promotoria e Justiça da Comarca de Armação de Búzios, subscritora da ACP, atualmente há cerca de 317 crianças aguardando vaga em creche ou pré-escola municipal.

A liminar foi expedida no dia 6 de agosto. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 100 por cada criança não matriculada no prazo de 10 dias, a contar da solicitação feita por seu responsável legal.

O promotor de Justiça Leonardo Monteiro Vieira destaca na ação que o município não vem atendendo às solicitações do Conselho Tutelar no sentido de matricular as crianças em creches e pré-escolas municipais que procuram o referido órgão, sendo as crianças inseridas em filas de espera aguardando vaga indefinidamente.

“Tal situação afronta o direito à educação, bem como atinge as famílias mais carentes, que não possuem nenhuma condição de frequentar educação particular, tornando, muitas vezes, a genitora da criança impedida de exercer atividade remunerada”, ressaltou. Ainda segundo o promotor, diversas pessoas vêm procurando o Ministério Público na tentativa de obtenção de vaga para os filhos.

A decisão liminar estabelece, entre outras coisas, que deverão ser efetivadas as matrículas de todas as crianças que estão na lista de espera e também as que venham a solicitar vaga após o ajuizamento da ação. A administração municipal deverá informar ao juízo como será o projeto de expansão e ampliação das unidades existentes ou como serão implementadas as novas unidades, de forma pormenorizada.

O município também deve apresentar, no prazo de 30 dias, sistema de cadastramento permanente de demanda de vagas, disponibilizando inscrição também por meio do site da prefeitura. Além disso, terá que inserir, periodicamente, no Plano Plurianual do Município a previsão de aumento de vagas na educação infantil, creches e pré-escolas, de forma a atender a demanda do Município para os dois anos subsequentes.

Nota de esclarecimento

Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (26), a Prefeitura de Búzios diz entender que a decisão do MP reconhece o empenho do governo municipal em oferecer creches para as crianças e informa que está abrindo novas unidades para atender à demanda.

Confira a íntegra da nota:  

"É com satisfação que a Prefeitura de Búzios observa o endosso do Ministério Público ao empenho do governo municipal em oferecer Creche para as crianças.

Desde 2013, primeiro ano da atual gestão, a Prefeitura tem demonstrado sua preocupação e vontade em oferecer espaços adequados ao bom atendimento das crianças nas creches municipais.

Um exemplo, é a transformação da Escola Municipalizada Maria Rita Coelho Novelino, em creche. As crianças que antes eram atendidas em uma casa alugada, pequena e inadequada, passaram a contar com uma sede municipal apropriada, espaço de lazer e educação de acordo com o que necessitam para o seu desenvolvimento.

Atendendo à demanda atual, a Prefeitura está construindo no momento mais duas creches em parceria com o Estado. Uma creche no bairro de Cem Braças e outra no bairro Boa Vista, cujas obras estão em curso".


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