Por gabriela.mattos
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve a decisão de cassar os direitos políticos do prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino (PSC), tornando-o inelegível por oito anos. Na última terça-feira, o órgão negou os embargos de declaração apresentados pelo prefeito, que é acusado pelos crimes de improbidade administrativa e dano ao erário público em seu mandato no período de 2000 a 2004.
No acórdão, a desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima alega não haver motivos para revogar a decisão. Sabino é acusado de ter contratado uma empresa para fornecer combustível para veículos das secretarias de Administração, Saúde e Educação. Porém, os preços estariam acima dos valores do mercado e a empresa estaria cobrando mais do que o definido no edital. O prejuízo aos cofres públicos poderia chegar a mais de R$ 500 mil. A ação envolve ainda o ex-secretário de Administração, Elói Dutra.
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Para o advogado do prefeito, Augusto Werneck, a decisão ainda cabe recurso. “Esse julgamento só tem consequência no futuro, quando se estiver discutindo as candidaturas. A acusação fala de uma coisa que ele não teria tomado conta, mesmo sem saber”, afirma. O advogado estuda se vai reapresentar o pedido de esclarecimento.
O ex-prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar, acusado em 2008 por abuso de poder político e econômico, também teve recurso negado, dessa vez no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Balthazar entrou no início desse ano com pedido de liminar para suspender os efeitos do acordão, uma decisão colegiada, do Tribunal Superior Eleitoral que vetou registro de candidatura do político ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014, mesmo tendo sido o mais votado de seu partido.
Ele é acusado de ter promovido sua candidatura à reeleição, na época, em uma festa com direito a culto evangélico e banda gospel. O evento, realizado para 1300 pessoas em pleno período eleitoral, seria uma comemoração ao aniversário da mulher, então secretária de Bem-Estar.
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Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impõe inelegibilidade durante oito anos, o político argumenta que os fatos dos quais é acusado foram praticados antes das eleições de 2008, anteriores a promulgação da LC 135/2010, motivo pelo qual seriam aplicados apenas três anos de inelegibilidade e não oito. Sendo assim, o político só pode voltar a concorrer em 2021.
No texto, o Ministro Ricardo Lewandowski refuta os argumentos do ex-prefeito. O documento diz ainda não ver o processo tardio como motivo para derrubar a punição: "Não há medida cautelar com risco de perecimento", reafirma através das palavras do Ministro Edson Fachin, que já havia indeferido o pedido.
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