Neste Mês de Luta das Mulheres, quero chamar a atenção para um assunto importante: a vulnerabilidade feminina. De abusos verbais ou físicos aos feminicídios, as agressões masculinas são crescentes, diversas e preocupantes. Pesquisa recém-divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por meio do Instituto Datafolha, revelou que todas as formas de violência contra a mulher cresceram em 2022: foram mais de 18 milhões de vítimas de violência no país; mais de 50 mil por dia. Números estarrecedores.
Ao pesquisar esses índices, lembrei de vários casos absurdos. O assassinato brutal de um bebê de 27 dias na Região dos Lagos do Rio, após ser estuprada pelo próprio pai, simboliza a dor coletiva de todas as vítimas do abuso infantil.
E o que falar das pessoas que abusam sexualmente de mulheres mortas? Em 2020, uma funcionária de uma funerária decidiu romper o silêncio e denunciar homens que abusavam de corpos femininos em necrotérios e depois divulgavam no Facebook. Ela e o marido passaram a ser ameaçados de morte. No ano seguinte, o deputado federal Lincoln Portela apresentou o PL 2873/21, para tipificar os atos de necrofilia, inserindo causas de aumento de pena no crime de vilipêndio a cadáver (desrespeito), por exemplo, se for divulgado em redes sociais. A proposta foi apensada (adicionada) a outro projeto similar, que está pronto para ser pautado em Plenário. É urgente que vire lei para punir esses algozes.
Outra violação abominável é contra mulheres sob efeito de sedação. Um caso chocante foi o do especialista em reprodução humana Roger Abdelmassih, que transformou em pesadelo o sonho de mulheres que não podiam ter filhos. Trinta e nove pacientes o acusaram de cometer abusos, quando elas estavam sedadas para os procedimentos de fertilização. O médico perdeu o registro e foi condenado a 278 anos de prisão, mas as feridas das vítimas jamais irão cicatrizar.
Também está nas mãos dos parlamentares a possibilidade de impedir a ação de criminosos como o ex-médico Abdelmassih. O PL 81/2022, que torna obrigatória a presença de acompanhante durante procedimentos médicos que usem anestesia ou sedação em pacientes mulheres, aguarda votação no Plenário da Câmara.
No Rio, esse direito já é realidade, por meio da Lei 9.878/22, que foi sancionada em outubro passado. A proposta foi motivada após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, que estuprou uma paciente dopada e passava por um parto cesárea, em um hospital público.
As leis são fundamentais para amparar as mulheres vítimas, mas o Estado também precisa fornecer serviços especializados de atendimento à mulher, com pessoas preparadas para dar acolhimento e tomar atitudes, quando estas forem necessárias.
Uma ferramenta tecnológica que tem sido muito importante é o aplicativo Maria da Penha Virtual, que possibilita à mulher em situação de violência doméstica solicitar, de forma imediata, por meio de celular ou computador, medida protetiva de urgência, diretamente ao juízo competente. O sistema, que começou no Tribunal de Justiça do Rio, será lançado esta semana pelo Poder Judiciário paraibano. Que a iniciativa se espalhe por todo o país.
Neste 8 de Março, meu desejo é que cada vez mais mulheres consigam romper com o ciclo de violência que as cerca e encontrem o amparo que precisam. Temos de cobrar atitudes e fortalecer nossas redes de apoio!
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