Cláudio Hermolin, presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-Rio) Divulgação
De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 aprovado pelos deputados federais no início deste mês, a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) _ que começa a ser aplicado em 2027 e se consolida em 2033 _ não vai ultrapassar 26,5%. Foi estipulado, contudo, que alguns setores da economia terão um redutor de ajuste, o redutor social, e o da atividade imobiliária será de 40% sobre o IVA geral.
Acontece que esse percentual de 40% não será suficiente para manter o preço das moradias nos níveis atuais. Estudos mostram que, para manter a carga tributária equivalente à existente hoje e não encarecer os imóveis, é necessário reduzir a alíquota em 60% sobre o IVA geral para as operações imobiliárias.
Segundo cálculos da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com a regulamentação aprovada pelos deputados, um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, que hoje é tributado em 8,11%, passará a pagar 10,60% em impostos, um aumento de 30,7%. Se o valor for de R$ 1 milhão, sobe de 8,11% para 12%, alta de 48,8%. A carga tributária média vai aumentar em imóveis de todas as faixas, e as famílias não terão como absorver essa alta.
Os novos valores vão afetar não apenas o enquadramento em programas sociais como o Minha Casa Minha Vida como o acesso ao crédito imobiliário pela classe média, prejudicando o esforço que vem sendo feito para combater o déficit habitacional.
O Minha Casa Minha Vida é um dos mais bem-sucedidos programas sociais da história, com tributação diferenciada justamente por seu caráter social, o que precisa ser preservado.
Diante deste cenário, como representante de uma entidade de classe, estive junto com diversos dirigentes em peregrinação pela Câmara dos Deputados, mostrando os impactos do projeto no mercado imobiliário e a necessidade de aumentar o redutor de ajuste.
Vale ressaltar que a elevação do redutor no caso das atividades do setor imobiliário não impacta a definição da alíquota geral do IVA, como atestou a Nota Técnica do Ministério da Fazenda que incluiu as operações com bens imóveis em regime específico.
Infelizmente perdemos a batalha na Câmara, mas não perdemos a guerra. Vamos unidos e fortes, mais uma vez, agora ao Senado Federal, defender a nossa posição e, por consequência, o direito social à habitação.
O direito social à moradia não se restringe a um teto com quatro paredes, mas a um local com infraestrutura, serviços públicos, segurança e a um custo acessível. É importante lembrar que vivemos em um país com um dos maiores déficits habitacionais do planeta, onde cerca de 8 milhões de famílias vivem em condições insalubres, irregulares e desumanas.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.