Raul VellosoDivulgação

As eleições que acabam de ocorrer trouxeram à tona discussões sobre a questão fiscal municipal. No caso, o elevado e preocupante déficit primário registrado pelo conjunto de tais entes (2.118 municípios com todas as capitais incluídas), conforme apurações do Tesouro Nacional, resultado esse que piorara bastante em 2023. Isso teria tido a ver com os elevados déficits previdenciários por eles registrados e os reajustes reais do piso salarial dos professores. Um terço desses entes tem promovido reformas na área previdenciária, mas o déficit atuarial total ainda alcança a expressiva marca de R$ 1,1 trilhão.
Assim, a autonomia dada aos municípios para equilibrarem seus regimes via EC-103/19 e a partir da reforma de benefícios, impactou pouco. Já a aprovação da PEC nº 66/23 pelo Senado, que, entre outras medidas, equipara as regras de benefícios dos servidores municipais e estaduais às da União, pode reduzir o déficit atuarial desses entes em cerca de R$ 300 bilhões. Daí se chamar PEC da Sustentabilidade Fiscal. E, assim, a bola agora está com a Câmara.
Um município que hoje se destaca em termos de responsabilidade previdenciária é o de São Paulo, que aprovou ampla e efetiva reforma das regras de benefícios e do custeio da previdência, enquanto o atual prefeito luta pela reeleição. Foi criado regime de capitalização, que garante recursos para pagar as aposentadorias e pensões dos servidores no futuro. Aliás, a insuficiência que havia já caiu para menos da metade do que era em 2021. O déficit atuarial, que era de R$ 170 bilhões, caiu para R$ 78 bilhões em 2024.
Todavia, o STF está julgando 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a EC-103/19, por diversas entidades representativas de servidores, magistrados e membros do Ministério Público, e pelo PT. O resultado do julgamento se seguirá ao voto do Min. Gilmar Mendes. Em função de todas essas mudanças legais, bem como da fiscalização pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelos tribunais de contas, hoje praticamente todos os RPPS municipais são capitalizados e implementaram planos de equacionamento dos déficits atuariais. Em grande parte deles é mediante alíquotas suplementares patronais pelo prazo de 35 anos, de acordo com a regulamentação do MPS. Na média, essas alíquotas suplementares à alíquota patronal normal, estão em 16%. Porém em entes com déficits maiores chega-se ao extremo de alíquotas suplementares de 112,2%.
Caso o STF mantenha a tendência de considerar inconstitucionais importantes pontos do custeio dos RPPS, isso deverá levar a uma elevação substancial das alíquotas suplementares, ampliando ainda mais o peso da previdência sobre entes já combalidos financeiramente.
* Raul Velloso é consultor econômico