Flávio ValleDivulgação

A Prefeitura do Rio enviou à Câmara dos Vereadores um Projeto de Lei solicitando autorização para contrair empréstimos de até R$ 6 bilhões, conforme prevê o art. 107, XX, da Lei Orçamentária do Município (LOM). A contratação de empréstimos por parte do município é uma prática comum para financiar obras, investimentos em infraestrutura ou cobrir déficits orçamentários.
Agora, a Câmara dos Vereadores terá a responsabilidade de analisar o projeto, considerando aspectos como a capacidade de pagamento do município, a taxa de juros do empréstimo, o prazo de amortização e o impacto dessa dívida nas finanças públicas a curto e longo prazo. Esse processo é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal, assegurando que o endividamento não comprometa a saúde financeira do município e que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e em benefício da população.
Para debater a proposta de forma racional, proponho analisar situações análogas. Tomemos o caso de uma família que contrai uma dívida: primeiro o de uma família com baixa renda corrente, pouco ou nenhum planejamento financeiro e uma recorrente necessidade de se financiar para cobrir gastos comuns. Com baixa capacidade de pagamento e alto risco de inadimplência, a família acabaria tendo de recorrer a empréstimos feitos sob termos desfavoráveis, com taxas de juros elevadas e menor prazo para o pagamento. Segundo, completamente diferente, é o de uma família que se endivida de forma planejada e estruturada no intuito de adquirir um bem caro demais para se pagar à vista, como um carro, uma viagem ou uma casa própria. Enquanto no primeiro caso o empréstimo é sintomático de uma saúde financeira precária, no outro é, pelo contrário, indicativo de responsabilidade e planejamento financeiro.
O que os exemplos evidenciam é que a simples contratação de dívida não traz consigo nenhuma conotação inerente – positiva ou negativa. E o que cabe aos vereadores é analisar a situação em que o ente governamental se encontra: se de imprudência fiscal, onde a dívida é contraída indiscriminadamente no intuito de financiar programas perdulários; ou de visão de longo prazo, onde o empréstimo é planejado e pensado no intuito de financiar investimentos públicos com alto potencial de induzir o desenvolvimento.
Primeiramente, devemos considerar a situação fiscal do município herdada em janeiro de 2021. A Prefeitura se via com um caixa de pouco menos de R$12 milhões e passivos da ordem de R$6 bilhões. Como resultado, a dívida contratual da Prefeitura em 2020 era de R$19,17 bilhões; seus gastos com pessoal somavam 56,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) – valor acima dos 54% estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e a Dívida Consolidada Líquida (DCL) respondia por mais de 78% da Receita Corrente Líquida. Atualmente, a dívida contratual da Prefeitura é de R$14,94 bilhões (ou seja, houve uma redução real de R$4,23 bilhões); os gastos com pessoal são cerca de 48% da RCL; e a DCL responde por somente 39,17% da RCL.
Resultados como este, operados em um espaço curto de tempo, só são possíveis mediante a tomada de uma série de medidas que contribuem para a robustez fiscal do município. Dentre elas podemos citar: as reformas previdenciária e tributária, a instituição de um novo regime fiscal, com mecanismos permanentes de controle das contas públicas e a adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
E os frutos dessas medidas já estão sendo colhidos. Além de melhorar os indicadores de saúde fiscal, verificamos a elevação na qualidade de crédito pela agência internacional Fitch Ratings e na CAPAG (Capacidade de Pagamento) junto ao Tesouro Nacional.
A ideia de que responsabilidade fiscal e investimentos são irreconciliáveis é um mito, a responsabilidade fiscal é a base que permite investimentos sustentáveis e eficazes. Prova disso é que enquanto os investimentos municipais, substanciais até 2016, foram drasticamente reduzidos a partir de 2017, tendo sido de somente R$460 milhões (ou 0,46% da despesa total) em 2021, a cifra projetada para 2024 é de R$4,28 bilhões (ou 9,8% da despesa total).
Fica claro, portanto, a melhoria na situação fiscal do Rio. Ao equilibrar as contas e adotar práticas de gestão transparentes e eficientes, a prefeitura criou as condições necessárias para contrair empréstimos de forma responsável, como foi feito na recuperação e ampliação do sistema de BRT, ou como aqueles que deram origem a projetos de revitalização da área portuária, como o Porto Maravilha.
Sendo assim, o PL que solicita a autorização para a contratação de R$6 bilhões por parte do Executivo municipal deve ser entendida como uma medida de crescimento sustentável, que busca equilibrar o desenvolvimento econômico e social com a responsabilidade fiscal.
Que venham os novos investimentos!
Vereador Flávio Valle