Camila Moura Divulgação

O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que, após acidentes ou doenças, apresentam sequelas permanentes que comprometem a capacidade laboral. Apesar da lei clara, o INSS impõe barreiras que fizeram do benefício um dos mais judicializados do país.

Previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente cobre sequelas de acidentes ocorridos durante ou fora da jornada, além de limitações ligadas ao exercício da atividade profissional. De caráter indenizatório, equivale a 50% da média dos salários de contribuição. O pagamento inicia no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e segue até a aposentadoria. Não exige afastamento, mas garante compensação a segurados que estavam vinculados ao regime da CLT no acidente ou no início dos sintomas.

Entre 2020 e 2024, as ações judiciais sobre o benefício saltaram de 54 mil para 165 mil, alta de 205%, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o fim de junho de 2025, já haviam sido protocolados 110 mil novos processos, projetando um ano recorde. Esses números confirmam que o sistema administrativo falha em garantir um direito básico. Prova disso é que, em junho, 76,8% das concessões ocorreram somente após decisão judicial, conforme o Boletim Estatístico da Previdência Social.

Parte dessa distorção está na perícia médica do INSS. Frequentemente realizada por clínicos gerais, ela ignora laudos de especialistas e minimiza o impacto real das sequelas. Somada à falta de informações claras sobre documentos e requisitos, essa prática cria um funil de indeferimentos que empurra o segurado ao Judiciário.

Na Justiça, o cenário melhora com peritos especializados e advogados, que podem apresentar quesitos técnicos e contestar laudos. Isso eleva a qualidade da análise e aumenta as chances de reconhecimento do direito. Mas a espera é longa. O julgamento leva em média oito meses e há mais de 204 mil processos pendentes. Nesse período, trabalhadores que perderam visão, força ou movimentos ficam sem apoio financeiro. E, quando a decisão chega, nem sempre é positiva: no primeiro semestre de 2025, só 25,7% das ações foram julgadas procedentes.

Tornar o auxílio-acidente realmente acessível exige medidas simples, mas ainda negligenciadas. É necessário ampliar a transparência do INSS, oferecer orientações claras em linguagem acessível e capacitar peritos para avaliar o impacto das sequelas na vida laboral. No campo jurídico, o cumprimento de decisões já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça, como a que garante o benefício mesmo em casos de redução mínima da capacidade, poderia reduzir litígios desnecessários.

Enquanto essas mudanças não chegam, a via judicial segue sendo, em muitos casos, a única saída. Para aumentar as chances de êxito, o segurado deve reunir documentação médica consistente, com relatórios de especialistas, e buscar orientação profissional qualificada.

O auxílio-acidente é um direito, não um favor do Estado. Esse caminho exaustivo mostra o quanto ainda estamos distantes de um sistema previdenciário acessível e humano. Até lá, será necessário cobrar um INSS mais transparente e uma Justiça menos sobrecarregada, para que direitos básicos não dependam de batalhas judiciais.
Camila Moura é presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Acidentário da OAB Santo Amaro e é idealizadora do projeto Voa Previdenciarista