Uma realidade alarmante foi revelada pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP). A violência psicológica contra mulheres foi o crime mais registrado no estado em 2024, com cerca de 56 mil vítimas. São 153 casos por dia. E pior. Este tipo de crime praticado pela internet aumentou 5.000% em uma década: perseguição, assédio e ameaças são os mais “comuns”. O estudo, publicado no Dossiê Mulher 2025, levanta, mais uma vez, a discussão sobre a eficácia da nossa legislação no ambiente digital.
A internet tem se transformado em terreno fértil para ataques que ferem a dignidade, a honra e a saúde mental das mulheres. E as agressões são, muitas vezes, praticadas por ex-parceiros, colegas de trabalho ou mesmo desconhecidos. O fato é que os danos são profundos, e é preciso oferecer para essas vítimas amparo jurídico imediato.
Temos avançado e conquistado vitórias históricas. A Lei nº 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição no artigo 147-A do Código Penal, coíbe a violência psicológica reiterada, inclusive na internet. Também foi incluída na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) o artigo 7º-A, reconhecendo a violência psicológica como forma autônoma de agressão.
Mas para a aplicação dessas medidas é preciso provar a autoria e a materialidade das condutas digitais, o que nem sempre é fácil, já que as agressões muitas vezes ocorrem em redes sociais ou perfis falsos, por exemplo. Também é necessário dar celeridade aos processos, com uma resposta penal e protetiva imediata, porque o dano psicológico se agrava com rapidez, com o conteúdo ofensivo acessível a todos. Por isso, com o cenário atual, o papel da educação digital e da responsabilização das plataformas deve ser reforçado. A Constituição garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. Além disso, as empresas precisam cooperar com investigações e remover conteúdos ilícitos rapidamente. Quando não o fazem, se tornarem cúmplices da violência.
O poder público e a sociedade, nós, não podem recuar no enfrentamento à violência contra a mulher. Cada uma das vítimas precisa ser protegida e imediatamente. É de extrema importância investir em prevenção, educação e numa rede de cuidado. A violência contra a mulher, em qualquer de suas formas, é uma violação dos direitos humanos e da cidadania.
O aumento de 5.000% nas violências virtuais contra as mulheres é um alerta jurídico e moral.
Bruno Garcia Redondo é doutor e mestre em Direito, professor da PUC-Rio e UFRJ e Procurador da UERJ
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