DAVID FERNANDO RODRIGUESDIVULGAÇÃO

O mercado brasileiro de smartphones irregulares passou por uma mudança significativa em 2025, com a redução da participação desses dispositivos nas vendas totais de 19% para 12%, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE). A queda reflete não apenas o aumento da fiscalização governamental, mas também a evolução da atuação das plataformas de e-commerce, que adotaram mecanismos mais eficientes de verificação e moderação de ofertas.

A transformação teve início em 2024, quando a Anatel intensificou o diálogo com os principais marketplaces e implementou a obrigatoriedade de coleta e validação do código EAN para anúncios de celulares. O fornecimento de bases consolidadas de aparelhos homologados, incluindo modelos fabricados localmente e importados oficialmente, permitiu que as plataformas ajustassem seus sistemas para identificar inconformidades com maior precisão.

Nesse contexto, a Senacon reforçou iniciativas de coordenação com o setor privado, solicitando a remoção de anúncios irregulares e estimulando a atualização de procedimentos internos de due diligence. As plataformas responderam com maior padronização contratual, aprimoramento de filtros automatizados e revisão das políticas de seller onboarding, contribuindo para um ambiente mais seguro para consumidores e fornecedores. Outro fator relevante foi a edição, em 2025, de resolução da Anatel que estabeleceu responsabilidade solidária de marketplaces e lojas online pela venda de dispositivos não homologados.

O julgamento do artigo 19 do Marco Civil pelo Supremo Tribunal Federal também produziu impactos indiretos. Ao afirmar que intermediários digitais têm deveres proporcionais de atuação preventiva diante de indícios claros de ilicitude, o STF reforçou a importância de mecanismos transparentes e consistentes de moderação.

Combinados, esses fatores explicam a retração do comércio informal. A integração das bases de homologação, o desenvolvimento de ferramentas automatizadas, a coordenação entre Anatel, Receita Federal, Senacon e Ministério da Justiça, e o amadurecimento dos controles internos das plataformas criaram uma estrutura mais robusta para dissuadir práticas irregulares.

Nesse ambiente de consolidação regulatória, a edição do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2025, da Receita Federal do Brasil, tende a produzir efeitos relevantes. Ao uniformizar a interpretação sobre procedimentos de retenção e destinação de bens apreendidos no âmbito aduaneiro, com entrega de laudo de inautenticidade pelos titulares das marcas violadas, a Receita reduz divergências internas e amplia a previsibilidade administrativa.

A expectativa para 2026 é de continuidade desse modelo colaborativo, com autoridades e empresas compartilhando informações, aprimorando padrões e alinhando incentivos para proteger consumidores e reduzir o mercado ilegal. Com o fortalecimento do compliance, a tendência é que a comercialização de celulares irregulares siga perdendo espaço, preservando a dinâmica competitiva e inovadora do e-commerce brasileiro.

David Fernando Rodrigues é sócio do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello, advogado e data processing technician