Vivemos conectados. A cada clique, curtida, compartilhamento ou transação digital, o chamado “mundo real” se expande para além de portas, muros e fronteiras físicas, passando a existir também em telas, servidores, nuvens e bases de dados. Essa nova configuração da vida em sociedade impõe desafios inéditos ao ordenamento jurídico e exige que o direito acompanhe o ritmo acelerado da transformação tecnológica. É nesse contexto que surge e se consolida o Direito Cibernético.
Mais do que um conjunto de normas, esse ramo jurídico propõe uma nova forma de pensar responsabilidade, proteção e atuação em um ambiente no qual território, agente e vítima nem sempre são claramente identificáveis. No espaço digital, crimes podem ser cometidos a partir de qualquer lugar do mundo, dados circulam em segundos entre países e decisões automatizadas impactam diretamente a vida de pessoas reais. As fronteiras tradicionais do direito tornam-se mais fluidas, exigindo interpretações dinâmicas e soluções inovadoras.
O Direito Cibernético abrange temas que sequer existiam há poucas décadas, como contratos eletrônicos, armazenamento e compartilhamento de dados, propriedade intelectual no ambiente digital e crimes praticados via internet, como invasões de sistemas, fraudes eletrônicas e vazamentos de informações pessoais. Situações cada vez mais comuns — como aplicativos que coletam dados sensíveis, o uso de inteligência artificial para tomada de decisões automatizadas ou a criação de perfis falsos para disseminar desinformação — revelam que tecnologia e direito caminham lado a lado, envolvendo também questões éticas, liberdade de expressão, privacidade e dignidade humana. Um dos pilares centrais dessa área é a proteção de dados pessoais. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece direitos aos titulares e obrigações a empresas e órgãos públicos quanto ao tratamento dessas informações. Ainda assim, o desafio permanece: a tecnologia evolui em velocidade superior à produção normativa. Isso obriga organizações a revisarem processos, adaptarem contratos, criarem políticas internas de governança digital e estarem preparadas para responder a incidentes com transparência e responsabilidade. A responsabilização jurídica, antes vista como algo distante, tornou-se concreta e potencialmente coletiva, atingindo milhares de pessoas simultaneamente.
Outro ponto sensível é a dimensão global do ambiente digital. Um único dado pode transitar por diferentes países, enquanto plataformas, servidores e desenvolvedores estão sujeitos a legislações distintas. Essa realidade complexifica a definição de jurisdição e reforça a necessidade de cooperação internacional. À medida que o ambiente online se consolida, também se tornam mais claras as responsabilidades de provedores, plataformas e desenvolvedores, bem como a importância de uma arquitetura de rede segura e ética.
O Direito Cibernético, portanto, não apenas acompanha a vida online, mas busca garantir que a inovação tecnológica avance sem abrir mão de direitos fundamentais.
Ana Rios é advogada, sócia e diretora jurídica da IPV7, ecossistema de empresas de tecnologia com foco em cibersegurança
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