Carolina TupinambáDivulgação

A crescente mobilidade internacional de trabalhadores brasileiros, em especial para Portugal, tem trazido à tona questões sobre a manutenção de direitos previdenciários fora do território nacional. O tema ganha especial relevância quando se trata do auxílio-doença e aposentadoria, benefícios que, no Brasil, são garantidos pelo INSS.

No âmbito do auxílio-doença, o ordenamento jurídico brasileiro diz que a manutenção da qualidade de segurado é condição sine qua non para a concessão de benefícios. Significa que o chamado período de graça, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição, assegura ao trabalhador, mesmo sem recolhimentos ativos, o direito de requerer prestações desse benefício, mesmo fora do país. Assim, o brasileiro que se transfere para Portugal, mas ainda se encontra dentro desse período, pode pleitear o benefício junto ao INSS, desde que apresente documentação médica e mantenha meios de representação no Brasil, seja por meio do portal Meu INSS, seja por procurador constituído.

Já em Portugal, o sistema previdenciário é regido pela Segurança Social, que exige contribuições regulares para a concessão do subsídio por doença. Diferentemente do modelo brasileiro, não há período de graça que assegure cobertura sem contribuições recentes. A análise comparativa revela uma lacuna de proteção social para brasileiros em processo de migração. A ausência de contribuições em Portugal pode deixá-los desassistidos, enquanto a perda da qualidade de segurado no Brasil inviabiliza o acesso ao auxílio-doença.

Em relação à aposentadoria, no Brasil, o tema é regido pela Lei nº 8.213/91 e pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que estabelecem os requisitos para que seja possível gozar do benefício. Já em Portugal, o tema é regido pelo Código Contributivo e normas da Segurança Social. Portanto, brasileiros residentes em Portugal podem requerer a aposentadoria pelo INSS, desde que mantenham contribuições ou estejam amparados pelo Acordo Internacional Brasil–Portugal, que permite a soma de períodos contributivos.

O Acordo de Previdência Social Brasil–Portugal é um instrumento essencial para evitar a perda de tempo de contribuição em caso de migração, permitindo a totalização de períodos contributivos por meio da soma do período de tempo de trabalho no Brasil ao de Portugal; a proporcionalidade do benefício ao passo que cada país paga valor proporcional ao tempo de contribuição ao seu sistema; e a segurança jurídica por evitar que o trabalhador fique sem direito à aposentadoria por não atingir os requisitos dos países.

Importante destacar que esse mecanismo não se aplica automaticamente a benefícios de natureza temporária, como o auxílio-doença. O acordo é mais eficaz em prestações de caráter duradouro, como aposentadorias e pensões. Para brasileiros residentes em Portugal, a manutenção da qualidade de segurado no INSS e a rápida integração à Segurança Social portuguesa são medidas indispensáveis para garantir proteção contra riscos sociais.
Por Carolina Tupinambá, doutora em Direito e integrante da Academia Brasileira do Direito do Trabalho (ABDT)