Marco EschDivulgação
Na sentença, a juíza destaca que as únicas provas constantes dos autos referem-se aos depoimentos das vítimas, que na forma analisada, apresentaram declarações contraditórias, fantasiosas e por vezes inverídicas. Uma delas negou que o crime tivesse sido cometido. Já as outras duas se contradizeram durante os depoimentos. "Desse modo, diante da precariedade da prova oral produzida em Juízo, a palavra das vítimas resultou isolada, não sendo minimamente suficiente para ensejar a condenação do acusado Everton pelos crimes contra a dignidade sexual que lhe foram imputados". Disse ainda que, contrariamente ao que foi narrado na denúncia e colhido durante a fase inquisitorial, em Juízo, durante os seus depoimentos, as vítimas não atribuíram qualquer conduta criminosa aos corréus do processo, incluindo Esch.
A juíza ressalta ainda que "há fundados indícios de conduta irregular da Polícia Civil da 35ª DP responsável por efetuar a prisão em flagrante dos acusados". Ela indaga porque os agentes do bairro de Campo Grande, no Rio, foram verificar uma ocorrência em Icaraí, bairro de Niterói. "Em verdade, os policiais civis encontraram as duas mulheres em apartamento com porta aberta, com condições adequadas de vivência, sendo certo que possuíam acesso a telefones celulares, internet, rede social e a um carro, circunstâncias que não foram verificadas pelos agentes públicos antes de conduzirem os acusados à Delegacia e lavrarem auto de prisão em flagrante delito."
Ela finaliza com a sentença de inocência. "Portanto, conclui-se que a prova carreada aos autos é insuficiente para embasar a condenação, na verdade, os relatos das supostas vítimas são contraditórios entre si e com as versões apresentadas em sede policial, além de apresentarem versão fantasiosa e dissociada da realidade dos autos, vislumbrando-se, ainda, conduta irregular por parte dos agentes policiais lotados na 35ª DP, razão pelo qual o Ministério Público, em sede de memoriais, se manifestou pela improcedência da pretensão punitiva estatal. Pelo exposto, deve incidir, no caso, o princípio do in dubio pro reo, absolvendo-se, por conseguinte, os acusados de todos os crimes que lhes foram imputados na exordial acusatória". A juíza ainda determina que os autos sejam levados à Corregedoria da Polícia Civil para tomar as medidas cabíveis. Indica ainda que o Ministério Público deve investigar as duas mulheres pelo crime de denunciação caluniosa.
Em nota à imprensa, Marco Esch diz que a farsa foi descoberta e a verdade apareceu. O produtor cultural chegou a ficar preso por sete meses pela falsa acusação. "O Brasil já teve vários casos de golpes e injustiças tremendas de criminosos e policiais contra cidadãos de bem, mas este caso, certamente, é uma das maiores atrocidades contra inocentes já ocorridos em nosso país. A armação de três mulheres com mentiras covardes e muita maldade contra o grupo de produção do filme “Casos Inesperados”, associada à operação desastrosa e arbitrária de alguns policiais da Polícia Civil, me ocasionou sete meses de prisão, o que quase destruiu minha família, meu nome, honra e moral". Após a conclusão do caso, Esch, que também é cantor gospel, lançou uma música intitulada "Não Desista", sobre a experiência que viveu entre a prisão e a liberdade.
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