Fachin intimou Estado do Rio, MPRJ e CNJ a se manifestarem sobre cumprimento da 'ADPF das Favelas'Agência Brasil
São medidas como restrição do uso de helicópteros, preservação dos vestígios de crimes cometidos em operações policiais e prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Confira a relação de determinações no fim deste texto.
No despacho, Fachin decide sobre um pedido feito pelo partido requerente da ADPF, o PSB, e pelas as dezenas de organizações e movimentos sociais que fazem parte da ação como Amicus curiae. Essas partes pediam que o ministro determinasse ao governador do Estado do Rio, Claudio Castro, que apresentassee, no prazo de dez dias corridos, a versão atualizada do Plano de Redução da Letalidade Policial.
As partes também pediam que fosse determinado, no prazo máximo de quinze dias corridos, a instalação e o funcionamento de câmeras de áudio e vídeo em fardas de viaturas dos batalhões especiais das polícias.
Fachin, no entanto, decidiu ouvir o governador do Estado do Rio antes de acatar os pedidos. "Antes, porém, de decidir sobre o pedido apresentado pelo requerente, e em atenção à diligência com que o Estado anteriormente se propôs a atender às determinações desta Corte, ouça-se o Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sobre as alegações trazidas no eDOC 593", determinou o relator da ADPF.
O ministro deixa registrado em seu despacho que o Rio de Janeiro não cumpriu com o compromisso de apresentar um plano de redução de letalidade policial: "Registre-se: não há até o momento nos autos formulação final de Plano de redução da letalidade policial digno desse nome".
Os pontos que o STF quer que o Estado do Rio esclareça se está cumprindo são principalmente os seguintes:
a. Restrição à utilização de helicópteros ;
b. Preservação dos vestígios de crimes cometidos em operações policiais, de modo a evitar a remoção indevida de cadáveres;
c. Obrigatoriedade de documentação das perícias por meio de fotografias, pelos órgãos de polícia técnico-científica do Estado do Rio de Janeiro, de modo a possibilitar eventual
revisão independente
d. Ao cumprimento das diretrizes para a realização de operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas, creches, hospitais ou postos de saúde;
e. Investigação dos agentes dos órgãos de segurança pública suspeitos da prática de infração penal pelo Ministério Público competente, inclusive com a designação de um membro do MP para atuar em regime de plantão
f. Emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis
pela Aplicação da Lei
g. Prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças ou adolescentes ;
h. Respeito às de diretrizes constitucionais para as buscas domiciliares por parte das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro ; e
i. Obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais
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