O desembargador Siro DarlanPedro Ivo / Agência O Dia

Rio - O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio (MPRJ), Antonio José Campos Moreira, entrou, nesta segunda-feira (12), com uma reclamação disciplinar contra o desembargador Siro Darlan. Enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o requerimento busca o afastamento cautelar de Darlan de julgamentos em processos do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Darlan atualmente é o presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
O pedido também reivindica a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o desembargador, mas o afastamento seria a demanda principal. Ainda no documento, o MPRJ solicita ainda que o CNJ faça a remoção compulsória do desembargador.
A reclamação foi enviada após o desembargador Siro Darlan atacar membros do MPRJ comparando a equipe do Gaeco à polícia secreta do regime nazista de Adolf Hitler, conhecida como Gestapo. A manifestação do desembargador ocorreu durante uma sessão de julgamento de Habeas Corpus, impetrado por réus da Operação Calígula, deflagrada pelo Gaeco, em maio deste ano. A operação tinha como objetivo desmontar quadrilha do bicheiro Rogério de Andrade.
O documento do MPRJ encaminhado à Corregedoria do CNJ menciona as falas de Darlan e as analisa como dolosas à instituição. A menção ocorreu durante uma sessão pública transmitida pela Internet, onde o desembargador presidia sessão que analisava pedidos de habeas corpus dos delegados Adriana Belém e Marcos Cipriano.

Segundo a reclamação assinada pelo procurador-geral de Justiça do MPRJ, a fala causa "enorme desgaste à imagem e à reputação institucional do MPRJ, em especial, dada a absurda comparação, feita pelo desembargador, entre o atuar do Parquet e ações nazistas praticadas nas páginas mais negras da história mundial".
No requerimento, o MPRJ também menciona que Siro Darlan fundamentou seus votos favoráveis aos habeas corpus dos delegados, alvos da Operação Calígula, com fatos inexistentes e que sequer haviam sido trazidos pelas defesas.
De acordo com a reclamação, Siro estaria "afrontando os deveres de urbanidade de atuação imparcial, serena e independente, bem como de manutenção de conduta irrepreensível no espaço público da judicatura".